STF condena Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora

Folhapress Folhapress -
O ex-presidente Fernando Collor de Melo. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

CONSTANÇA REZENDE

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (25) pela condenação do ex-presidente Fernando Collor (PTB) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O tribunal havia formado maioria nesse sentido no último dia 18. O julgamento terminou com 8 votos a 2 contra o ex-presidente.

O último voto foi dado pela presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, que concluiu pela condenação de Collor por ambos os crimes. Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram por sua absolvição.

O tribunal ainda decidirá o tamanho da pena e suas condições -a chamada dosimetria. O ex-presidente, no entanto, só será preso após o julgamento de eventuais recursos apresentados pela sua defesa.

Na ação penal, derivada da Operação Lava Jato, o ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.

Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como elementos de prova na ação contra Collor.

O caso foi levado à pauta do plenário do STF porque está próximo da prescrição. O ex-presidente sempre negou todas as acusações.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou no último dia 17 para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa.

De acordo com o voto de Fachin, as provas mostraram que, de 2010 a 2014, Collor influenciava o comando e as diretorias da BR Distribuidora, o que levou à assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, diz a acusação, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões.

Fachin afirmou que a culpabilidade do acusado é exacerbada, “pois a filiação a grupo criminoso organizado por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum”.

Ele votou por fixar regime fechado para o início do cumprimento da pena. Para o relator, não há direito à substituição por medidas cautelares nem à suspensão condicional da pena.

O ministro Alexandre de Moraes, revisor do processo, seguiu o voto do relator pela condenação do ex-presidente. Ele não se manifestou sobre os 33 anos de pena propostos por Fachin.

Posteriormente, os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli foram pelo mesmo entendimento. Eles consideraram que foram anexadas provas suficientes contra o grupo no processo.

Mendonça, Moraes, Rosa e Toffoli, no entanto, descartaram o crime de organização criminosa e o Supremo não formou maioria em relação a esse delito. Eles consideraram que houve associação criminosa, que tem pena mais leve que o anterior.

Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram pela absolvição do ex-presidente. Gilmar disse que as provas apresentadas na Lava Jato não são capazes de comprovar a acusação e afirmou que delatores apresentavam versões na operação que os pusessem em melhor posição para negociar.

“[É] longo [o] histórico de relacionamento entre o doleiro responsável pela evasão de cifras bilionárias com personagens histriônicos da Operação Lava Jato, notadamente o ex-juiz Sergio Moro e o agora o inelegível Deltan Dallagnol, então coordenador da força-tarefa da operação”, disse.

O ministro chamou Youssef de “delator de estimação” de Moro. “A pretexto de que os relatos do colaborador seriam úteis para a apuração de crimes graves envolvendo a classe política, as autoridades públicas celebraram generosos, repito, generosos acordos de colaboração com Alberto Youssef”, afirmou.

Nunes Marques também considerou que as investigações se basearam em delações premiadas e que os autos não apresentaram elementos de provas consistentes a permitir a formação de um juízo de certeza para a condenação da prática de corrupção passiva.

Ele afirmou que o conjunto probatório não apontou que os acusados negociaram a venda de apoio político para a manutenção de dirigentes da BR Distribuidora, com a finalidade de obtenção de vantagem ilícita mediante desvio de dinheiro público.

Já Cármen Lúcia disse que lhe causou enorme “amargura cívica” quando viu que os fatos da ação se deram entre 2010 a 2014. Ela lembrou que, em 2012, o STF julgava pela primeira vez a ação penal do mensalão, que abordava também crimes de corrupção e lavagem.

“Nada disso causou qualquer temor para pessoas que estavam a praticar atos denunciados depois pelo Ministério Público e, pelo menos até agora, tidos como devidamente comprovados”, afirmou.

Ela também disse que a Constituição expressa de maneira clara que a administração pública se submete ao princípio da moralidade. “Ver este quadro é exatamente amargo para que a gente tenha que trabalhar com isso. Espero que esse julgamento e todos os outros venham para reparar isso”, afirmou.

A defesa de Collor, comandada pelo advogado Marcelo Bessa, sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. Afirmou que não há provas contra o seu cliente.

Segundo Bessa, Collor não foi o responsável pela indicação de diretores da BR Distribuidora.
Collor foi presidente de 1990 a 1992 -o primeiro eleito em eleições diretas após a ditadura militar- e deixou o cargo em meio a um processo de impeachment.

A denúncia contra Collor foi uma das primeiras oferecidas pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Lava Jato, em 2015.

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