Advogada goiana explica o que é união estável e quais os direitos dos casais envolvidos

Opção é uma alternativa ao casamento, mas dispõe de atribuições jurídicas semelhantes

Samuel Leão Samuel Leão -
Alianças sobre certidão. (Foto: Agência Brasil)

Com o período que permeia o Dia dos Namorados, diversas dúvidas surgem entre os apaixonados. Entre elas, há a preocupação sobre quais serão os próximos passos na relação e, por mais que muitos só lembrem do casamento ou da separação, outras opções são possíveis.

Ao Portal 6, a advogada especialista em Direito da Família e professora no curso de Direito da UniEVANGÉLICA, Mariane Stival, explicou o que caracteriza e incide sobre uma união estável.

“A união estável é uma entidade familiar, reconhecida juridicamente assim como o casamento, tanto para casais hétero quanto homoafetivos. É definida pela apresentação à sociedade como se casados fossem e dispõe dos mesmos direitos e deveres do casamento”, relatou.

Mariane Morato Stival é advogada sócia no Celso Cândido de Souza Advogados – CCS Advogados. Tem doutorado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília e Universidade de Paris-Sorbonne. (Foto: Divulgação)

Esses direitos e deveres são a fidelidade recíproca, a vida em comum pública e notória, mútua assistência, dever de sustento e guarda dos filhos e, é claro, o respeito. Ao contrário do que muitos pensam, não é obrigatório que ambos morem juntos.

“Algumas pessoas gostam de formalizar, por meio de uma escritura pública no cartório, enquanto muitos vivem sem nem perceber. A lei pressupõe o regime da comunhão parcial de bens, mas é possível escolher outro também”, detalhou.

Portanto, o casal que se encontra em união estável é enquadrado na divisão de bens tradicional, na qual estes serão partilhados na proporção de 50% para cada. Para alterar esta condição, basta ir até um cartório e formalizar o contrato, sinalizando como comunhão universal de bens ou separação total de bens, por exemplo.

A especialista ainda frisou que para conseguir benefícios que só atendem casais oficializados, como participação em plano de saúde e aquisição de bens, é necessário realizar a escritura pública de união estável. Esta pode ser feita em qualquer cartório e o preço varia de acordo com a unidade.

Vale ressaltar que o registro endossa os direitos sucessórios e hereditários garantidos pelo regime de bens e, diferentemente do casamento, pode ser efetuado por casais com mais de duas pessoas – as chamadas famílias multiparentais.

Contrato de Namoro

Para aqueles cujo namoro já adquiriu uma notoriedade pública e que podem estar se preocupando com as atribuições legais de uma união estável descritas anteriormente, há a opção do contrato de namoro.

Basicamente é um contrato que identifica a relação apenas como um namoro, não proporcionando questões legais como a divisão de bens. Deste modo, o término não acarreta nenhum tipo de consequência jurídica. A especialista pontuou que, em tempos de relações rápidas, modelos de contratos como este surgem e acabam se tornando comuns.

Qualquer pessoa com capacidade civil, ou seja apta a assinar e participar de contratos, pode participar de um destes. Um adolescente emancipado, por exemplo, possui liberdade para constituir um contrato de união estável ou de namoro.

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