Definido salário que motoristas de aplicativo e entregadores podem passar a ganhar

Proposta apresentada promete trazer segurança aos trabalhadores da plataforma

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
motoristas de aplicativo
(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Os motoristas de aplicativo e entregadores de diferentes plataformas poderão passar a ter direito a uma espécie de salário mínimo pelas horas trabalhadas.

A proposta foi apresentada na última semana pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) – entidade que une redes como iFood, Uber, Lalamove, 99 e Amazon.

Quer saber como funcionará a novidade? Leia até o final e saiba como será esse salário que os motoristas de aplicativo e entregadores podem passar a receber.

Definido salário que motoristas de aplicativo e entregadores podem passar a ganhar

Entregadores e motoristas de aplicativos poderão passar a ter uma espécie de salário mínimo fixo e mensal pelas horas trabalhadas durante o ofício.

A iniciativa foi apresentada na segunda-feira (21) em documento da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne iFood, Uber, Lalamove, 99 e Amazon, e aguarda aprovação desses órgãos.

O texto prevê um debate sobre a regulamentação de aplicativos e foi entregue ao governo e representantes do setor durante uma reunião do Grupo de Trabalho, no Ministério do Trabalho.

Na prática, o texto prevê com que o valor mínimo estipulado por hora trabalhada pelos trabalhadores seja de R$15,60. No caso dos entregadores, o documento estipula o acordo com o modal pelo trabalhador.

Para aqueles profissionais que utilizam a bicicleta, o valor por hora seria de R$ 6,54. Já para carros, seria de R$ 10,86 e motos, R$ 10,20.

De acordo com o vice-presidente da Associação dos Motoristas de Aplicativos do Estado de Goiás, Rodrigo Vaz, a proposta poderá beneficiar os trabalhadores do setor e trazer mais segurança para os atuantes da área.

As plataformas oferecem uma remuneração por hora que supera o salário mínimo de R$ 6 por hora (equivalente a R$ 1.320 mensais) e engloba diversos gastos do trabalhador, como veículo e telefone celular. Contudo, as empresas estabelecem certas condições para que o trabalhador seja elegível ao valor proposto.

De acordo com as plataformas, o ganho mínimo deve considerar as horas “efetivamente e comprovadamente trabalhadas”. Isso implica que o cálculo não engloba o tempo em que o entregador ou motorista está conectado à aplicação, mas sim o período em que ele está realmente envolvido em uma corrida ou entrega, desde o momento em que aceita a solicitação no aplicativo.

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