Existem algumas dívidas que quem é idoso não precisa pagar; veja a lista

Idosos, beneficiários do BPC/LOAS e pensionistas estão livres da necessidade de quitar os débitos relacionados a seguir

Magno Oliver Magno Oliver -
Aprovado novo benefício para jovens de 18 a 21 anos no Brasil
(Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil)

Em muitas jurisdições, existem leis que protegem os idosos de certas dívidas, especialmente aquelas relacionadas a pensões, segurança social e benefícios governamentais.

No entanto, isso pode variar de acordo com o local e a legislação específica. Geralmente, dívidas de cartão de crédito e empréstimos pessoais não desaparecem automaticamente com a idade.

Se tiver dúvidas específicas sobre a legislação de dívidas de idosos em sua região, é aconselhável consultar um advogado ou agência de aconselhamento financeiro para obter orientação precisa.

Mas devido ao superendividamento financeiro, em especial entre segurados do INSS, o governo brasileiro tem acendido sinal amarelo com atenção a esse risco na terceira idade.

Talvez muita gente não saiba, mas existem algumas dívidas que aposentados, beneficiários do BPC/LOAS e pensionistas não precisam pagar, devido à lei de proteção ao superendividamento.

Essa lei foi criada com o intuito de proteção a pessoas e famílias que acumularam dívidas em excesso e não conseguem mais encontrar saídas para resolver a situação.

Os chamados superendividados recebem a proteção da lei e são aqueles cujas dívidas excedem a renda mensal a ponto de comprometer a sobrevivência própria e de seus dependentes em uma residência.

Para se encaixar nos critérios de amparo da lei, é preciso que o endividado esteja com renda insuficiente, acumulado dívidas decorrentes de necessidades básicas e ter agido de boa-fé ao contrair todos esses débitos.

Vale lembrar que dívidas obtidas com a intenção de não serem quitadas não recebem a proteção da lei do superendividamento. Confira algumas delas:

Existem algumas dívidas que quem é idoso não precisa pagar; veja a lista

1. Contas de água

2. Contas de Luz

3. Contas de Telefone

4. Contas de Gás

5. Boletos e carnês de consumo

6. Empréstimo com bancos e financeiras

7. Crediários e parcelamentos em geral

Lei do Superendividamento não se aplica a qualquer dívida e contempla somente débitos relacionados a consumo e vinculados a instituições financeiras, incluindo os boletos já vencidos, como também aqueles que ainda estão por vencer.

Nessa situação de dívida vencida, a pessoa deve recorrer ao Fórum, um advogado ou Defensoria Pública ou mesmo a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, por exemplo.

Eles farão uma checagem se o débito se enquadra na dívida que aposentado não precisa pagar e tomarão as devidas providências para buscar zerar o agravante financeiro.

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