Sexo no carro dá cadeia? Advogado criminalista de Anápolis explica

Só na última sexta-feira (17), 8 pessoas foram flagradas durante o ato

Maria Luiza Valeriano Maria Luiza Valeriano -
(Foto: Reprodução)

Diante dos frequentes casos de casais pegos no ato dentro do carro, o Portal 6 questionou o advogado Breno Valente sobre o tópico e as possíveis consequências. Segundo o criminalista, fazer sexo em carro, em uma via pública, é sim crime no Brasil.

O artigo 233 do Código Penal é caracterizado pela prática “de ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”. “O artigo fala de praticar o ato seja com a presença de público ou com a possibilidade de ter um público”.

Portanto, ao estar na rua, fazendo sexo, os indivíduos já estão praticando ato obsceno, visto que a qualquer momento alguém pode aparecer, afirmou. Em Anápolis, somente na noite desta sexta-feira (17), a Polícia Civil (PC) flagrou oito pessoas no ato.

Desse modo, ao ser flagrado, o suspeito corre risco de receber pena de três meses a um ano de prisão. “Mas é um crime de menor potencial ofensivo, então geralmente fazem acordos. Mas tem aquela coisa chata de ser parado pela polícia. Alguns brigam na hora, outros levam para a delegacia”, explicou. Logo, o indivíduo não chega a ir para a cadeia.

O advogado apontou que todos os suspeitos fazem acordo com o Ministério Público, a não ser que tenham cometido crimes, devido à reincidência e antecedência criminal. Assim, em caso de acordo, o casal deve pagar algo que beneficie a comunidade, como um ventilador ou ar condicionado para uma ONG, hospital ou escola. A prática se chama transação penal.

Vale destacar que há outros crimes descritos no artigo 233, como se masturbar ou expor órgão genital em público.

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