Goiano tinha “plano infalível” para ficar milionário, mas acabou atrás das grades

Segundo PC, suspeito estaria utilizando documentação falsificada para enganar vítimas e vender imóvel que não era dele

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Raione Carneiro de Sousa é suspeito de tentar vender casa que não era dele, em Caldas Novas. (Foto: Divulgação/PC)

Um homem foi preso em Caldas Novas, na manhã desta sexta-feira (08), suspeito de ter falsificado documentos para vender um imóvel de luxo que não era dele.

Conforme investigações da Polícia Civil (PC), Raione Carneiro de Sousa teria conseguido uma procuração falsa, dando-lhe poderes para vender o bem, avaliado em R$ 1,5 milhão.

No entanto, a verdadeira proprietária do imóvel mora nos Estados Unidos e esteve pela última vez no Brasil em 2021.

Sendo assim, uma outra mulher (ainda não identificada), se passando pela vítima, teria fingido ser a dona do local e assinou a procuração, em um cartório de Brasília (DF).

Com o documento falsificado em mãos, o suspeito teria até começado a preencher a burocracia de escrituração do imóvel, o qual ele estava vendendo por R$ 850 mil.

No entanto, a PC em Caldas Novas conseguiu prender o homem antes da efetivação do crime. Contudo, um suposto comparsa dele, suspeito de realizar os trâmites cartorários, está foragido.

Além da prisão, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços vinculados a Raione.

Na ocasião, foram levados inúmeros documentos de imóveis, celulares, talões de cheque, quase R$ 5 mil em dinheiro vivo e dois carros, sendo um deles de luxo.

Esta não seria a primeira vez que o suspeito estaria tentando cometer esse tipo de delito.

Em 2022, ele foi indiciado por utilizar uma procuração com assinaturas falsificadas para tomar para si vários imóveis de um empresário do ramo hoteleiro.

Além disso, ele possui uma extensa ficha criminal, em grande parte pelos crimes de estelionato e falsificação de documentos, mas também por porte ilegal de arma de fogo.

A divulgação da imagem do preso foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, de modo a auxiliar no surgimento de novas vítimas e testemunhas que façam seu reconhecimento, além de novas provas.

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