Saiba como transformar multa de trânsito em ‘simples’ advertência

Advogado goiano explica quais são os critérios para ter direito à conversão

Davi Galvão Davi Galvão -
É motorista há muito tempo? aprenda a consultar pelo CPF sem você tem multas na CNH
(Foto: Reprodução)

Por mais atenção e cuidado que se tenha no trânsito, ainda é possível que, por algum deslize, o motorista acabe recebendo alguma multa.

Porém, o que muitos não sabem é que é possível transformar essa penalidade financeira – e também os pontos na carteira – em uma advertência.

É como explica o advogado goiano Caio Gracco (@advogadocaiogracco), que, em entrevista ao Portal 6, detalhou mais sobre como ter acesso à medida.

“É algo que está previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, então vale em todo o território nacional, porém é preciso que o condutor preste atenção em alguns critérios”, afirmou.

Em primeiro lugar, a conversão só é possível em infrações menores – leves ou médias – e o infrator não pode ter cometido nenhuma outra irregularidade nos últimos 12 meses.

“Falar 12 meses é diferente de falar ‘no ano’. O que conta para a Justiça não é o ano que você está, mas sim o intervalo de tempo. Então se você tiver cometido uma infração em dezembro do ano passado e tentar usar esse benefício agora em janeiro, não vai ter como”, esclareceu.

Após verificar se está com o histórico limpo, é recomendado entrar em contato com o Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO) para esclarecer se a conversão para advertência será automática ou se há necessidade de apresentar recurso.

Gracco explicou que a alternativa apresenta benefícios para os dois lados. Para o motorista é um alívio para o bolso, enquanto o Estado pode desafogar os sistemas judiciário e de trânsito.

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