Pais goianos apoiam parcialmente nova lei que exige antecedentes criminais dos professores de escolas

Enquanto pequenos delitos são considerados na maior parte inofensivos, preocupação maior recai sobre crimes sexuais

Maria Luiza Valeriano Maria Luiza Valeriano -
Imagem mostra alunos e professores da rede municipal de ensino. (Foto: Divulgação/Prefeitura de Anápolis)

“Não sabemos quem está próximo das nossas crianças e adolescentes. Achamos que estão seguros, recebendo conhecimento, mas podem estar perto de pervertidos”.

Tal medo foi expressado por Jackeline Florival, mãe de uma adolescente de 17 anos que estuda em Goiânia, mas que é ecoado por diversos pais, o que levou a nova lei que exige antecedentes criminais de colaboradores de escolas a receber amplo apoio, embora com ressalvas.

Ao Portal 6, Jackeline Florival, ela afirmou ser uma das diversas responsáveis que enxergam a nova determinação com alívio.

“Isso é muito importante e nos tranquiliza. No geral, essa lei é essencial para contratação de qualquer tipo, seja pública ou privada”, afirmou Jackeline, assim como Kedima Neves Barbosa, que também apoia a legislação.

A mãe de dois jovens e um adolescente anapolino de 14 anos sustenta que, além de válida, já é uma prática que ocorre em concursos públicos para diversos órgãos.

“Você é obrigado a apresentar alguns certificados de bons antecedentes, e por que não na escola, justamente onde a criança vai ser formada? Nada mais justo de que seja exigido também esse pré-requisito. Os pais educam e a escola ensina, mas é fato que o professor, colaborador, tem um papel fundamental no desenvolvimento educacional e até psicológico da criança”, explicou.

Fernanda Oliveira, mãe de duas meninas, sendo a mais velha de 07 anos e matriculada na capital, também acredita que é fundamental manter crianças e adolescentes seguros, sobretudo no ambiente educacional. Contudo, ela apontou detalhes a serem considerados.

“É importante garantir a segurança dos alunos, mas é preciso considerar o contexto e a gravidade. Nem todos os crimes são iguais. Por exemplo, um roubo é diferente de um abuso infantil”, defendeu Fernanda.

Neste caso, as opiniões não são homogêneas. Kedima, por exemplo, defende que, embora o tipo de crime influencia no perigo apresentado ao aluno, o sistema para analisar os casos pode se complicar.

“Então acredito que o mais simples, mais seguro e menos oneroso seria contratar somente colaboradores com bons antecedentes”, disse.

Apesar da aprovação da lei, a preocupação entre os responsáveis não cessa. Vale ressaltar que não foi determinado o que as escolas devem fazer perante uma condenação, o que é visto com maus olhos pelas mães.

“É insignificante se não agir. Não resolve nada apresentar somente documento”, defendeu Jackeline, que ainda destacou a possibilidade de fraudes. “Não ter antecedentes não quer dizer que é de confiança”, complementou.

Entenda

A medida que obriga a apresentação de antecedentes criminais de colaboradores de escolas foi instituída como parte da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que entrou em vigor no dia 15 de janeiro.

Para trabalhar em uma instituição de educação básica, seja como diretor, professor, técnico ou merendeiro, agora é necessário fornecer a certidão juntamente com todos os outros documentos, além de atualizar a instituição a cada 06 meses.

A novas regra é uma das formas encontradas pelo Governo Federal para tentar coibir a violência dentro do ambiente escolar.

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