Liberada nova data de pagamento da primeira parcela do 13º salário em 2024

Decreto publicado pelo governo federal pediu algumas alterações no formato e beneficiários receberão em breve o benefício

Magno Oliver Magno Oliver -
Liberada nova data de pagamento da primeira parcela do 13º salário em 2024
(Foto: Cristina Indio do Brasil / Agência Brasil)

Em novo decreto publicado pelo presidente Lula, no Diário Oficial da União, o pagamento do 13º salário terá uma nova data.

De acordo com a pasta, a nova data será em agosto de 2024. Depois da expectativa de uma possível antecipação para abril, o governo federal decidiu não realizar a ação.

Desde a pandemia de covid-19, o benefício mudou a data para funcionar como uma forma de estímulo à economia.

Normalmente, o pagamento do 13º cai na conta dos trabalhadores no segundo semestre do ano vigente.

Liberada nova data de pagamento da primeira parcela do 13º salário em 2024

(Foto: Cristina Indio do Brasil / Agência Brasil)

Segundo o decreto, cerca de 33,7 milhões de beneficiários receberão o repasse. A informação é de que o investimento total do Governo Federal é de R$ 67 bilhões, em duas parcelas de R$ 33,8 bilhões.

Quem tem direito?

Tem direito ao recebimento do 13º salário, trabalhadores que receberem, em 2024, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão da Previdência Social.

Estão inclusos também aqueles que tiverem auxílio por incapacidade temporária e também auxílio-acidente.

A primeira parcela tem equivalência a 50% sobre o valor do benefício. Enquanto que o segundo pagamento com valor correspondente à diferença dos 50% antecipados e o total do abono de 2024.

Cálculo e tributações

Só recebe o 13º integralmente quem trabalhou há, pelo menos, 1 ano na mesma empresa. Em caso de período de trabalho menor, o recebimento será proporcional.

A cada mês que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado ganha direito a 1/12(um doze avos) do salário total de dezembro. Assim, o benefício considera um mês inteiro o prazo de 15 dias de trabalho realizado.

De acordo com regimento da lei Lei 4.090/1962, a tributação de Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço também passam por abatimento.

Assim, os tributos debitam no pagamento da segunda parcela e a primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos.

A parte de tributação do décimo terceiro é informada em um campo diferenciado na declaração anual do imposto de renda.

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