O que acontece com quem não cede assento preferencial no ônibus

Portal 6 ouviu relatos de pessoas de Goiânia e Anápolis que utilizam o transporte público. Especialista também foi consultado

Davi Galvão Davi Galvão -
Registro de ônibus lotado (Foto: Ilustração/Captura de tela/Youtube)

Todos sabem, há placas sinalizando e até na escola é ensinado. Apesar disso, não é raro, para quem pega ônibus frequentemente, ver idosos, gestantes, Pessoas com Deficiência (PCD) e outros públicos prioritários fazendo a viagem a pé, enquanto os assentos reservados são ocupados indevidamente.

Moradora de Anápolis, a auxiliar de farmácia Daniela Barros Sales, de 23 anos, contou, em entrevista ao Portal 6, que enquanto utilizava o transporte público, na última terça-feira (30), presenciou uma cena bastante marcante.

Era por volta das 06h30, e o ônibus já estava, nas palavras dela, “empilhado de gente”, sem mais nenhum assento, regular ou prioritário, disponível.

“Aí entrou uma senhora, assim, senhorinha mesmo, cabelinho branquinho, magrinha. E ela ficou olhando, esperando as pessoas que estavam nas cadeiras preferenciais fazerem algo”, relembrou.

Daniela comentou ainda que, dos quatro assentos reservados, dois realmente estavam ocupados por idosos. Já nos outros dois estavam sentados pessoas na faixa etária dos 30 anos, sem nenhuma característica aparente que justificasse isso.

A jovem afirmou que, mesmo sem estar em uma poltrona preferencial, cedeu o lugar. O pior, porém, ainda estava por vir. Isso porque, momentos depois, outro senhor, de idade ainda mais avançada teria entrado e, sem que ninguém se levantasse, acabou tropeçando e caindo em cima de um estudante que estava sentado.

“Em vez do adolescente ajudar ele, oferecer um lugar para ele sentar, não, ele ficou foi tirando sarro da cara dele, rindo, fazendo graça”, afirmou.

“Eu acho meio triste, sabe? Era uma coisa que todo mundo devia respeitar, e não só, não respeitam, como ainda fazem graça da cara de quem sofre”, lamentou.

Mais exemplos

Não restrito a apenas uma cidade, uma situação parecida ocorreu com Rafael Araújo, estudante da Universidade Federal de Goiás (UFG) que, ainda na semana passada, resolveu tomar uma atitude ante ao problema, enquanto estava em um ônibus de Goiânia.

“Estava voltando da faculdade, o 263 [linha do transporte] sempre tá lotado, e é normal ver esse público prioritário em pé, sendo que quem fica sentado é, em maioria estudantes”, lembrou.

Foi no meio da viagem que, inconformado com a situação, Rafael, que já estava de pé, gritou com todos e perguntou: “Vocês podem levantar ou tá difícil? E se fosse a avó de vocês?”, contou. Apesar do clima pesado que ficou, ele garantiu que a medida gerou resultados.

Mas afinal, é crime não ceder o assento?

Em entrevista ao Portal 6, o Secretário da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados Brasileiros, Hebert Batista, afirmou que, inicialmente, a Lei 10.048 deixa claro que as empresas de transporte devem, sim, reservar assentos para essa parcela prioritária.

Apesar disso, o trecho, em específico, não determina nenhum tipo de penalidade às pessoas que se recusarem a ceder o lugar, sendo muito mais uma questão de “bons costumes”.

O que pode acontecer, caso haja o interesse e a atuação do Poder Público, segundo o profissional, é com relação a leis para grupos específicos.

“No caso das pessoas com deficiência, há a Lei Brasileira de Inclusão, no artigo quarto, parágrafo 1º […] considera descriminação, em razão da deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência”, afirmou.

Assim, ao negar o assento a uma PCD, a pessoa estaria cometendo o crime de descriminação, o que, conforme a Lei, pode resultar em reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.

Já em relação ao idoso, o procedimento, segundo Hebert, estaria orientado no Estatuto do Idoso.

“No artigo 96, afirma que descriminar a pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso, dentre outros, ao meio de transporte […] utilizar o espaço que ela tem aí, colocando um empecilho nisso, você pode estar descriminando […] o que pode render reclusão de seis meses a um ano, além de multa”, finalizou.

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