Advogado será indenizado após ser vítima de homofobia dentro do clube da OAB em Anápolis

Em entrevista ao Portal 6, ele contou que estava na piscina com o parceiro quando a situação aconteceu

Samuel Leão Samuel Leão -
Centro de Cultura, Esporte e Lazer (CEL), localizado no bairro de Lourdes, na região Leste da cidade. (Foto: Divulgação/ OAB Anápolis)

Durante um passeio no clube da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Anápolis, o advogado Alex Costa, acompanhado do marido, foi vítima de homofobia praticada por uma mulher. O crime ocorreu em abril de 2022, mas teve desfecho este ano – após decisão judicial.

Em entrevista ao Portal 6, ele contou que estava na piscina com o parceiro, acompanhado de um casal de amigos. Em dado momento, eles teriam trocado simples carícias, mas, ao saíram da piscina, se depararam com a mulher, de 46 anos, gritando ofensas.

“Isso é imoral, uma falta de vergonha, meus filhos estão no clube, depois reclamam de preconceito, não podem fazer isso em público!”, ela esbravejou.

O advogado então tentou uma aproximação, para compreender as reclamações da mulher. Contudo, ao perguntar qual violação teria ocorrido, ela apenas respondeu: “o que, né?”.

Sem conseguir dar seguimento no diálogo, Alex perguntou se ela era advogada e avisou que iria acionar a Polícia Militar (PM), para resguardar qualquer violação de direitos. Na sequência, ele e o marido formalizaram a agressão homofóbica no Grupo Especializado no Atendimento à Vítima de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Geacri), à época ainda em Anápolis.

O caso foi investigado pela Polícia Civil (PC) e passou para o 1º Juizado Especial Cível de Anápolis, como uma ação civil de reparação por danos morais. Acatada pelo juiz, a ação teve decisão favorável ao advogado, e foi arbitrada a indenização no valor de R$ 4.400.

“Conforme se depreende do relato à autoridade policial, os proponentes foram tolhidos em sua liberdade – por obra do ato de repressão homofóbica da ré – posto que outros casais heterossexuais também se encontravam na piscina, com o mesmo comportamento afetivo, contudo, a crítica fora direcionada, tão somente, aos promoventes.”, expressou o magistrado na sentença.

A agressora também foi indiciada pelo crime de preconceito de raça ou de cor, na modalidade homofobia, segundo o artigo 20 da Lei n. 7.716/89. O processo segue em trâmite, mas vale pontuar que a pena tipificada para esse tipo de conduta costuma ser de 2 a 5 anos de prisão.

Apesar da vitória na justiça, o advogado lamenta o trauma vivenciado e a falta de amparo por parte da OAB Anápolis.

“Eu fiquei tão traumatizado que não consigo ir mais no CEL da OAB, tenho receio de reencontrar a agressora, a OAB Anápolis em nenhum momento me procurou para oferecer apoio, eu tenho medo de ir novamente no clube da minha própria classe profissional e sofrer outro ataque homofóbico”, finalizou.

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