Família de profissional de saúde que morreu de Covid-19 após contrair doença no local de trabalho será indenizada em Goiás
Técnica de enfermagem faleceu no auge da pandemia


A 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, por meio do juiz Fernando Cléber Gomes de Araújo Gomes, condenou a União a indenizar em R$ 280 mil os herdeiros de uma profissional de saúde que morreu após contrair Covid-19.
A mulher, que atuava como técnica de enfermagem, faleceu em fevereiro de 2021, no auge da pandemia, após contrair o vírus durante o exercício da profissão.
Com isso, os autores do processo reivindicaram a Lei 14.128/2021, que estabelece uma compensação financeira aos profissionais de saúde e dependentes, que tenham falecido ou se tornado incapacitados de forma permanente em decorrência da Covid-19.
Inicialmente, o valor pleiteado pelos herdeiros foi de R$ 380 mil, sendo uma parcela fixa e outra variável, conforme a idade e condição dos dependentes. No entanto, após a apresentação de uma proposta de acordo da União, foi estabelecido o valor de R$ 280 mil.
Na decisão, a Justiça reconheceu o direito dos herdeiros e solicitou uma compensação fixa de R$ 50 mil e uma uma prestação variável, calculada com base na idade dos dependentes menores de 24 anos.