Trabalhando há poucos dias na empresa, funcionários fazem paralisação e caso vai parar na Justiça

Conforme defesa, eles exigem direitos indevidos como pagamento de 100% de hora extra em qualquer dia da semana

Davi Galvão Davi Galvão -
Decisão indenizou a mulher. (Foto: Ilustração/Pexels)

Após recorrer na Justiça, uma empresa do setor metalúrgico conseguiu reformar uma decisão judicial que havia revertido a demissão por justa causa de alguns empregados, após demonstrar que eles de fato haviam descumpriram obrigações contratuais.

Segundo os advogados da empresa Diêgo Vilela, Gabriella Rezende, Rayane Almeida e Amanda Fortunato, os empregados, que trabalhavam no local há cerca de 10 dias, organizaram um movimento no pátio com o intuito de reivindicar direitos que não eram devidos, como: pagamento de 100% de hora extra em qualquer dia da semana, vale-alimentação e adiantamento salarial, entre outros.

Diante da paralisação das atividades laborais e das cobranças que não haviam sido acordadas, os funcionários foram demitidos por justa causa. Porém, eles recorreram e conseguiram, em primeira instância, a reversão da decisão.

Os trabalhadores recorreram à Justiça e, em primeira instância, conseguiram a reversão da demissão por justa causa. Entretanto, a empresa apresentou um recurso com provas documentais e testemunhais que evidenciavam o descumprimento contratual por parte dos empregados.

No recurso, ficou comprovado que a relação de trabalho se tornou insustentável devido à quebra de confiança, o que justificou a demissão. A decisão foi proferida pelo desembargador Mario Sergio Bottazzo, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).

O relator do caso acolheu os argumentos da empresa e ressaltou que o movimento dos empregados era “é insuportavelmente grave não só pelo trabalho que deixou de ser realizado, mas especialmente pela afronta ao empregador”. O desembargador explicou que a atitude dos funcionários não poderia ser comparada a simples atrasos ou faltas, e que “o movimento concatenado de abandono dos postos de trabalho é uma claríssima e insuportável ofensa ao patrão, se não justificada”.

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