Cartórios de Goiás registram mais de 600 mudanças de nomes sem passar pela Justiça; veja as possilidades

Vale salientar que a legislação também permite a alteração no nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
6 sobrenomes que deixam as pessoas que têm eles mais inteligentes
(Foto: Reprodução/ Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)

Desde a mudança na Lei que permite com que maiores de 18 anos possam trocar nomes sem passar pela Justiça, em vigor há dois anos, Goiás registrou um total de 663 mudanças. 

Introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22, a alteração permite com que qualquer cidadão maior de idade possa – independente da motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência – procurar diretamente um cartório para realizar o processo. 

A legislação também trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos, ampliando o rol de possibilidades, sem necessidade de contratação de advogados. 

“A possibilidade de mudança de nome diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial, representa um avanço significativo para garantir a autonomia e o direito à identidade pessoal. Essa medida simplifica a vida dos cidadãos goianos, tornando o processo mais ágil e acessível, e, ao mesmo tempo, preserva a segurança jurídica”, destaca Evelyn Valente, presidente da Arpen-GO.

Além da facilidade, a lei também possibilitou a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, necessitando apenas comprovar o vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento, ou divórcio. 

No caso, filhos também podem optar por acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais. 

Os interessados em realizar o processo devem comparecer ao Cartório de Registro Civil, portando os documentos pessoais (CPF e RG). O valor varia de acordo com a unidade de federação. Entretanto,  para voltar atrás na mudança, é necessário entrar com uma ação judicial. 

Feito isso, o Cartório comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, de preferência por meio eletrônico.

Vale salientar que a legislação também permite a alteração no nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, em casos de não ter consenso entre os pais sobre o chamamento. 

Neste caso, é preciso que os pais apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Em caso de desacordo, o caso será encaminhado pelo cartório ao juiz competente para uma decisão.

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