Juiz de Goiânia envia ofício à corregedoria da PC contra delegado Humberto Téofilo
Defesa alegou que a mulher confundiu o item com um dos próprios pertences, mas nome e imagem da suspeita foram revelados pelo delegado


A Justiça determinou, nesta quinta-feira (17), o relaxamento da prisão em flagrante da advogada Taynara Divina Arruda Soares Trindade, suspeita de ter furtado uma bolsa com R$ 36 mil em joias e dinheiro em um hotel de luxo, em Goiânia.
Além de determinar a soltura, o juiz ordenou o envio de ofício à Corregedoria da Polícia Civil para apuração de possível infração funcional do delegado responsável pelo flagrante, Sergio Arras. À reportagem, a defesa da advogada também afirmou que o ofício foi estendido ao delegado Humberto Teófilo, que participou das investigações.
A decisão veio pouco mais de um dia após a prisão e também beneficiou o empresário Shalon Andrade Santos, apontado como cúmplice pela Polícia Civil (PC).
O casal foi preso nesta terça-feira (15), após uma denúncia de que uma necessaire contendo dinheiro e joias havia sido levada do saguão de um hotel da capital.
Imagens das câmeras de segurança mostram a advogada pegando a bolsa no sofá do estabelecimento, sentando-se e aguardando cerca de nove minutos e, então, ela se levanta e sai do local.
Após a dona da necessaire perceber o sumiço do item, acionou a Polícia Militar (PM) e a gerência do hotel. Quando a advogada retornou ao hotel, na noite desta quinta, a prisão foi realizada.
Na audiência de custódia, realizada nesta quarta-feira (16), Taynara alegou ter confundido a bolsa com os próprios pertences. A defesa sustentou que as imagens das câmeras mostram a cliente pegando a necessaire que estava sobre um sofá, ao lado de outras malas, e posicionando-a junto aos objetos, sem tentar escondê-la.
Para o magistrado, as imagens reforçam a ausência de dolo, ou seja, da intenção de cometer o crime. “Não tendo conhecimento e, portanto, vontade dirigida à subtração de coisa alheia, crime não há”, afirmou.
No mesmo documento, o juiz ordenou envio de ofício à Corregedoria da Polícia Civil para apuração de possível infração funcional do delegado responsável pelo flagrante, Sérgio Arras, bem como ao delegado Teófilo – como sustentado pela defesa da advogada.
Segundo a decisão, a PC não incluiu as imagens do hotel nos autos, mesmo tendo conhecimento delas, descumprindo dever previsto no artigo 6º do Código de Processo Penal.
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