Gestão Roberto Naves deixou paciente morrer de Covid porque não colocou combustível em ambulância do Samu, aponta sentença
Prefeitura de Anápolis foi responsabilizada por falha na remoção de paciente durante a pandemia. Família deverá ser indenizada em R$ 200 mil


A juíza Katherine Teixeira Ruellas condenou a Prefeitura de Anápolis por negligência na transferência de um paciente com Covid-19 durante a pandemia, em 2021, quando Roberto Naves (Republicanos) era prefeito.
A titular da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Cocalzinho de Goiás entendeu que a gestão municipal foi responsável por impedir o deslocamento da vítima, que perdeu a vaga em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por falta de combustível em ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e morreu dias depois.
Por tudo isso, a magistrada determinou o pagamento de R$ 200 mil em danos morais, divididos entre a esposa e os três filhos do paciente (R$ 50 mil para cada um). Também foi arbitrada pensão mensal vitalícia à companheira e aos filhos menores, correspondente a 2/3 da aposentadoria da vítima, com duração proporcional à idade e à expectativa de vida de cada beneficiário.
Conforme os autos, o caso ocorreu em abril de 2021, no auge da crise sanitária, quando o paciente de 43 anos foi internado em um hospital de Cocalzinho com sintomas graves da Covid-19. Diante da piora no quadro clínico, foi liberada uma vaga em UTI no Hospital Regional de Uruaçu. Para a transferência, era necessária uma ambulância de suporte avançado do Samu, com sede em Anápolis.
Contudo, a equipe teria se recusado a realizar o transporte, alegando que o veículo não tinha autonomia de combustível suficiente para completar o trajeto. Ainda assim, mesmo após a oferta da família e do hospital para custear o abastecimento, a remoção não foi realizada.
O paciente continuou no leito de enfermaria, sem suporte intensivo, perdeu a vaga na UTI e faleceu dias depois em decorrência de uma parada cardiorrespiratória.
Na sentença, a magistrada afirmou que houve recusa injustificada da equipe do Samu e que a omissão reduziu consideravelmente a expectativa de cura. Para ela, mesmo sem a certeza de que o paciente sobreviveria se transferido, o atendimento adequado poderia ter revertido o quadro clínico.
A juíza ainda destacou que a Prefeitura de Anápolis não apresentou provas dentro do prazo legal para justificar a falha no atendimento, o que reforçou a condenação por omissão e falha na prestação do serviço público. Procurada pelo Portal 6, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) ainda não se manifestou.
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