Mais de 6 mil famílias em Goiás devem devolver dinheiro do auxílio emergencial; veja se é seu caso

Valores devem ser estornados em casos que foram considerados irregulares e desrespeitaram as regras do programa

Davi Galvão Davi Galvão -
Tela do Auxílio Emergencial. (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)
Tela do Auxílio Emergencial. (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

Mais de 6 mil famílias goianas devem devolver ao Governo Federal os valores recebidos indevidamente através do auxílio emergencial, pago ao longo da pandemia da Covid-19.

Ao todo, são 6.304 famílias que devem estornar aproximadamente R$ 16,6 milhões ao governo, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

A devolução dos valores ocorre em casos em que são detectadas irregularidades, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite legal ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.

As notificações são encaminhadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando pessoas com maior capacidade de pagamento e débitos mais elevados.

Quem não quitar os valores dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ser negativado em órgãos de proteção ao crédito.

Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o ressarcimento deve ser realizado diretamente pelo Vejae, por meio do PagTesouro, com possibilidade de pagamento via PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou.

Érica ressaltou ainda que o sistema garante o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos por quem não concordar com a cobrança.

Vale destacar que, embora a notificação seja feita por e-mail, SMS ou WhatsApp, o MDS não envia links nem boletos de cobrança através desses meios.

A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas.

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Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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