Hapvida é condenada a indenizar pais de bebê que teve UTI negada em Aparecida de Goiânia
Para garantir o atendimento, os pais precisaram recorrer ao Judiciário, obtendo uma liminar que assegurou a vaga
A operadora de saúde Hapvida Assistência Médica S.A. foi condenada pela Justiça de Aparecida de Goiânia a pagar uma indenização por danos morais aos pais de uma bebê de apenas seis meses. A decisão, proferida pelo juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, da 5ª Vara Cível, ocorre após a empresa negar a internação da criança em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) sob a justificativa de carência contratual.
O caso, que contou com a atuação dos advogados Izabella Machado e Pitágoras Lacerda, revela um momento de desespero vivido pela família. A bebê, que nasceu prematura, foi diagnosticada com bronquiolite e precisava urgentemente de suporte de oxigênio em leito de UTI. Mesmo diante da gravidade, a operadora recusou a cobertura integral, alegando que o período de carência para internações ainda não havia sido cumprido.
Para garantir o atendimento, os pais precisaram recorrer ao Judiciário, obtendo uma liminar que assegurou a vaga. Após o susto e a recuperação da filha, o casal ingressou com uma nova ação buscando reparação pelo abalo emocional sofrido.
Em sua defesa, a Hapvida sustentou que agiu dentro da legalidade e conforme as cláusulas do contrato. No entanto, o magistrado não aceitou os argumentos da empresa. Na sentença, ele destacou que, em situações de urgência e emergência, a legislação limita o prazo de carência a apenas 24 horas.
“A recusa de cobertura em situações de emergência é considerada abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada e restringe direitos fundamentais como a proteção à saúde e à vida”, pontuou o juiz.
Com o reconhecimento do chamado “dano moral por ricochete”, quando o sofrimento atinge diretamente os familiares próximos, a Hapvida terá de pagar R$ 10 mil para cada um dos genitores, totalizando R$ 20 mil em indenizações. A decisão ainda cabe recurso.
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