Sobrenome do pai ou da mãe? Veja o que diz a lei brasileira
Direito ao nome é tratado como parte essencial da identidade da pessoa

No momento do registro de nascimento, uma das dúvidas mais comuns entre pais e mães brasileiros não envolve apenas datas ou documentos, mas algo que acompanhará a criança por toda a vida: o sobrenome. Afinal, existe uma regra que obriga a usar o nome do pai? Ou o da mãe pode vir primeiro — ou até sozinho?
A legislação brasileira garante liberdade nessa escolha há décadas. Desde 1973, as normas que regem o registro civil permitem que os genitores decidam se o filho levará o sobrenome paterno, materno ou a combinação dos dois, sem impor uma ordem obrigatória entre eles.
O direito ao nome é tratado como parte essencial da identidade da pessoa.
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Essa flexibilidade permite que a decisão reflita vínculos afetivos, histórias familiares e até valores culturais de cada família.
Não há exigência legal que determine qual sobrenome deve aparecer primeiro no registro, cabendo aos responsáveis definir a composição que melhor represente o contexto familiar.
Em situações em que o pai não está presente no momento do registro, o sobrenome materno pode ser usado inicialmente.
Caso a paternidade seja reconhecida posteriormente, a inclusão do sobrenome do pai pode ser feita por meio de averbação no cartório, sem a necessidade de um novo registro.
Há também casos em que a opção por apenas um sobrenome é a mais adequada, como em contextos de maternidade solo. A legislação permite essa escolha, desde que o nome atribuído não exponha a criança a constrangimentos ou viole os princípios de proteção à personalidade.
Enquanto no Brasil essa autonomia já é garantida há anos, outros países vêm discutindo o tema mais recentemente.
Em 2024, por exemplo, a Suprema Corte do México considerou inconstitucional a imposição de ordem fixa dos sobrenomes, reforçando a igualdade de gênero no registro civil.
Apesar disso, no Brasil, embora a lei seja flexível, a tradição cultural ainda mantém o sobrenome paterno como o mais utilizado na posição final.
Em 2026, o cenário brasileiro segue estável: pais e mães continuam livres para escolher os sobrenomes dos filhos de acordo com suas histórias, vínculos afetivos e realidades familiares, sem mudanças previstas na legislação.
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