Restituição de apostas: jogadores viciados podem exigir na Justiça a devolução do dinheiro perdido nos últimos 5 anos
Vício em apostas, falhas de proteção e práticas abusivas podem levar à restituição judicial de valores e até indenização por danos morais

A ideia de que quem aposta “perde e pronto” começa a ser relativizada na Justiça brasileira. Com o avanço da regulamentação das apostas e decisões judiciais recentes, cresce o debate sobre a responsabilidade das plataformas.
Em casos que envolvem vício em apostas, falhas de informação ou ausência de mecanismos de proteção ao jogador, a devolução dos valores pode ser discutida judicialmente. Dependendo do contexto, também há espaço para pedidos de indenização por danos morais.
Apesar disso, especialistas alertam que não existe regra automática. Cada situação precisa ser analisada individualmente, com base nas provas e nas circunstâncias do caso.
Quando a restituição pode ser discutida judicialmente
A restituição de valores pode ser pleiteada quando há indícios de ludopatia, práticas abusivas ou omissão das plataformas em proteger o consumidor. A condição, inclusive, é reconhecida como transtorno mental pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Decisões judiciais já reconheceram a hipervulnerabilidade de jogadores diagnosticados com vício em apostas, determinando a devolução de valores perdidos e o pagamento de indenizações. Esses casos costumam se apoiar no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O CDC prevê proteção especial ao consumidor em situações de desequilíbrio na relação de consumo, especialmente quando há exploração de vulnerabilidade ou ausência de informações claras.
Falhas das plataformas entram no centro do debate
Outro ponto analisado pela Justiça é a conduta das casas de apostas. A ausência de mecanismos eficazes para conter o jogo compulsivo pode pesar contra as empresas.
Com a sanção da Lei n.º 14.790/2023, conhecida como marco regulatório das apostas, passaram a existir deveres mais claros de prevenção ao vício, transparência e proteção do jogador.
Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, alertam que a falta de controle e informação adequada pode contribuir para o superendividamento e agravar quadros de dependência.
Esses fatores reforçam a tese de que plataformas também podem ser responsabilizadas quando falham em cumprir seu papel de proteção.
Análise individual é essencial e não há garantia automática
Apesar do avanço das discussões, o entendimento predominante é de que cada caso precisa ser analisado com cautela. O simples prejuízo financeiro não garante, por si só, o direito à restituição.
A Justiça costuma avaliar o histórico do jogador, a existência de diagnóstico de ludopatia, as práticas adotadas pela plataforma e as provas apresentadas no processo.
Em algumas ações, além da devolução do dinheiro perdido — inclusive valores dos últimos cinco anos —, é possível discutir danos morais. Mas isso depende diretamente da gravidade da situação e das falhas comprovadas.
Não é verdade que quem apostou perde tudo e ponto final, mas também não existe fórmula pronta para reaver os valores.
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