Advogado explica: é ilegal a cobrança de calção e aluguel antecipado, e você pode receber até 12 meses de aluguel como indenização

Uma prática comum pode virar um problema judicial caro

Daniella Bruno -
Aluguel, água e luz entram na pensão, e mães podem cobrar esses valores do pai, alerta advogado
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

No mercado imobiliário brasileiro, práticas informais ainda são comuns e, muitas vezes, acabam sendo tratadas como regra — mesmo quando contrariam a legislação.

Em meio a contratos, acordos verbais e exigências diversas, inquilinos e proprietários frequentemente se baseiam no “costume” em vez do que está previsto em lei.

No entanto, essa confusão pode gerar prejuízos sérios, especialmente para quem desconhece seus direitos.

E é justamente nesse cenário que surge um alerta importante: a cobrança de caução e aluguel antecipado ao mesmo tempo é ilegal e pode gerar indenização de até 12 meses de aluguel.

A regra que muitos ignoram no contrato de aluguel

Antes de mais nada, a legislação brasileira estabelece um princípio claro: o proprietário só pode exigir uma única forma de garantia por contrato. Ou seja, não há espaço para combinações ou “reforços” de segurança.

Nesse sentido, a Lei do Inquilinato permite modalidades como caução, fiador, seguro-fiança ou cessão de investimentos.

No entanto, o erro mais comum acontece quando o locador tenta acumular essas garantias — por exemplo, exigir fiador e depósito ao mesmo tempo.

Como consequência, essa prática deixa de ser apenas irregular e passa a ser considerada ilegal, podendo gerar penalidades.

Quando o aluguel antecipado é permitido

Além disso, é fundamental entender a diferença entre garantia e forma de pagamento. Embora pareçam semelhantes, esses conceitos têm funções distintas dentro do contrato.

Por um lado, quando existe qualquer tipo de garantia (como caução ou fiador), o pagamento do aluguel deve ocorrer após o uso do imóvel — ou seja, no mês vencido. Por outro lado, quando não há garantia, a lei autoriza a cobrança antecipada.

Portanto, ao exigir caução e, ao mesmo tempo, cobrar o aluguel antecipadamente, o proprietário cria uma dupla garantia disfarçada. E é justamente aí que mora o problema jurídico.

Penalidades e direito à indenização

Diante dessa irregularidade, a legislação prevê consequências diretas para o locador. Em primeiro lugar, a prática configura contravenção penal, sujeita a multa ou até detenção.

Além disso, o ponto que mais chama atenção é o direito do inquilino à indenização. Nesse caso, a multa pode variar entre três e doze vezes o valor do último aluguel atualizado.

Ou seja, na prática, o que parece uma exigência simples pode se transformar em um prejuízo significativo para o proprietário.

Como o inquilino deve agir nesses casos

Diante de uma cobrança indevida, o primeiro passo é buscar o diálogo. Muitas situações acontecem por desconhecimento da lei, o que pode ser resolvido com uma conversa direta e fundamentada.

Caso não haja acordo, o caminho seguinte envolve procurar um advogado especializado em direito imobiliário. Com provas em mãos — como contrato e comprovantes de pagamento — o inquilino pode recorrer à Justiça para reaver valores e solicitar a aplicação da multa.

Além disso, manter toda a documentação organizada fortalece a defesa e aumenta as chances de sucesso no processo.

Conhecer a lei é a melhor forma de evitar abusos

Diante desse cenário, fica evidente que conhecer a Lei do Inquilinato não é apenas uma vantagem — é uma necessidade. Afinal, práticas aparentemente comuns podem esconder irregularidades que geram prejuízos significativos.

Assim, tanto inquilinos quanto proprietários devem agir com atenção e responsabilidade. No fim das contas, respeitar as regras não só evita conflitos, como também garante relações mais seguras e equilibradas no mercado imobiliário.

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Daniella Bruno

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária de SEO do Portal 6, em Goiânia. Atua na produção e otimização de conteúdos digitais, com foco em matérias soft sobre comportamento, curiosidades e temas do cotidiano.

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