Advogado explica: é ilegal a cobrança de calção e aluguel antecipado, e você pode receber até 12 meses de aluguel como indenização
Uma prática comum pode virar um problema judicial caro

No mercado imobiliário brasileiro, práticas informais ainda são comuns e, muitas vezes, acabam sendo tratadas como regra — mesmo quando contrariam a legislação.
Em meio a contratos, acordos verbais e exigências diversas, inquilinos e proprietários frequentemente se baseiam no “costume” em vez do que está previsto em lei.
No entanto, essa confusão pode gerar prejuízos sérios, especialmente para quem desconhece seus direitos.
E é justamente nesse cenário que surge um alerta importante: a cobrança de caução e aluguel antecipado ao mesmo tempo é ilegal e pode gerar indenização de até 12 meses de aluguel.
A regra que muitos ignoram no contrato de aluguel
Antes de mais nada, a legislação brasileira estabelece um princípio claro: o proprietário só pode exigir uma única forma de garantia por contrato. Ou seja, não há espaço para combinações ou “reforços” de segurança.
Nesse sentido, a Lei do Inquilinato permite modalidades como caução, fiador, seguro-fiança ou cessão de investimentos.
No entanto, o erro mais comum acontece quando o locador tenta acumular essas garantias — por exemplo, exigir fiador e depósito ao mesmo tempo.
Como consequência, essa prática deixa de ser apenas irregular e passa a ser considerada ilegal, podendo gerar penalidades.
Quando o aluguel antecipado é permitido
Além disso, é fundamental entender a diferença entre garantia e forma de pagamento. Embora pareçam semelhantes, esses conceitos têm funções distintas dentro do contrato.
Por um lado, quando existe qualquer tipo de garantia (como caução ou fiador), o pagamento do aluguel deve ocorrer após o uso do imóvel — ou seja, no mês vencido. Por outro lado, quando não há garantia, a lei autoriza a cobrança antecipada.
Portanto, ao exigir caução e, ao mesmo tempo, cobrar o aluguel antecipadamente, o proprietário cria uma dupla garantia disfarçada. E é justamente aí que mora o problema jurídico.
Penalidades e direito à indenização
Diante dessa irregularidade, a legislação prevê consequências diretas para o locador. Em primeiro lugar, a prática configura contravenção penal, sujeita a multa ou até detenção.
Além disso, o ponto que mais chama atenção é o direito do inquilino à indenização. Nesse caso, a multa pode variar entre três e doze vezes o valor do último aluguel atualizado.
Ou seja, na prática, o que parece uma exigência simples pode se transformar em um prejuízo significativo para o proprietário.
Como o inquilino deve agir nesses casos
Diante de uma cobrança indevida, o primeiro passo é buscar o diálogo. Muitas situações acontecem por desconhecimento da lei, o que pode ser resolvido com uma conversa direta e fundamentada.
Caso não haja acordo, o caminho seguinte envolve procurar um advogado especializado em direito imobiliário. Com provas em mãos — como contrato e comprovantes de pagamento — o inquilino pode recorrer à Justiça para reaver valores e solicitar a aplicação da multa.
Além disso, manter toda a documentação organizada fortalece a defesa e aumenta as chances de sucesso no processo.
Conhecer a lei é a melhor forma de evitar abusos
Diante desse cenário, fica evidente que conhecer a Lei do Inquilinato não é apenas uma vantagem — é uma necessidade. Afinal, práticas aparentemente comuns podem esconder irregularidades que geram prejuízos significativos.
Assim, tanto inquilinos quanto proprietários devem agir com atenção e responsabilidade. No fim das contas, respeitar as regras não só evita conflitos, como também garante relações mais seguras e equilibradas no mercado imobiliário.
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