Supermercados como Carrefour, Atacadão e Assaí passam a ter que seguir norma que garante produto grátis ao consumidor que encontrar item vencido

Nova lei municipal aumenta a responsabilidade de supermercados e demais comércios desta cidade sobre itens expostos nas prateleiras

Gustavo de Souza -
Supermercados como Carrefour, Atacadão e Assaí passam a ter que seguir norma que garante produto grátis ao consumidor que encontrar item vencido
(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Conferir a data de validade antes de colocar um produto no carrinho pode parecer um cuidado simples, mas, nesta cidade, esse hábito passará a ter um peso ainda maior na relação entre consumidores e estabelecimentos comerciais.

Supermercados, atacarejos, mercearias e outros fornecedores da cidade de Anápolis, em Goiás, terão que se adequar à Lei Ordinária nº 4.552/2026, que criou o programa De Olho na Validade. A norma vale para comércios locais e alcança desde pequenos estabelecimentos até grandes redes do setor.

A legislação prevê que, quando o consumidor encontrar um produto vencido exposto à venda, poderá receber gratuitamente uma unidade indêntica, desde que esteja dentro do prazo de validade.

Caso o fornecedor não tenha o mesmo item disponível, o cliente poderá receber um produto similar, também dentro da validade. Se não houver alternativa semelhante, será possível escolher outro produto de valor equivalente.

A lei ainda estabelece que, se o consumidor optar por um item mais caro, deverá pagar apenas a diferença. O benefício, no entanto, fica limitado a um único produto.

A medida foi promulgada pela Câmara Municipal de Anápolis e publicada no Diário Oficial em 06 de maio de 2026. A proposta  é de autoria do vereador Wederson Lopes (UB).

Embora a lei já esteja formalmente em vigor, os estabelecimentos terão prazo de 180 dias, contados a partir da publicação, para se adaptar às exigências. Nesse período, os fornecedores deverão reforçar o controle interno de validade e a retirada de produtos impróprios das prateleiras.

O tema também dialoga com o Código de Defesa do Consumidor, que considera impróprios para consumo os produtos com prazo de validade vencido. No município, o Procon já realizou fiscalizações semelhantes e apreendeu mercadorias vencidas em supermercados da cidade.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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