Justiça divulga quanto técnica de enfermagem que foi demitida por não apoiar o prefeito vai receber de indenização

Uma demissão ocorrida após uma mudança na gestão de um hospital acabou na Justiça e teve um desfecho que chamou atenção

Isabella Sousa Cavalcante Isabella Sousa Cavalcante -
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(Foto: Reprodução/TST/Fellipe Sampaio)

Uma técnica de enfermagem que trabalhava havia quase 22 anos em um hospital do Norte de Minas vai receber indenização após a Justiça considerar discriminatória a demissão. Segundo as provas analisadas no processo, a profissional teria sido desligada por suposta ligação com a oposição política ao prefeito.

A decisão partiu da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Inicialmente, a Justiça havia determinado o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, mas o tribunal reduziu o valor após recurso apresentado pelo hospital.

Agora, a indenização ficou definida em R$ 15 mil. O caso ainda segue em análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST), após o processo ser encaminhado para exame de recurso de revista.

Entenda o que aconteceu

A profissional trabalhava no hospital havia quase 22 anos e acabou demitida sem justa causa depois de uma intervenção administrativa na instituição.

De acordo com o processo, a mudança na gestão também trouxe a saída de funcionários considerados próximos da oposição política local. Testemunhas afirmaram à Justiça que outros trabalhadores perderam os empregos por supostamente não apoiarem o então prefeito.

Uma das testemunhas relatou ainda que chegou a comunicar a situação ao Ministério Público. Segundo ela, demissões de trabalhadores considerados opositores políticos podem ocorrer com frequência em cidades pequenas.

Para a desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora do caso, o empregador pode realizar demissões sem justa causa. Porém, esse direito não permite o uso da dispensa como instrumento de discriminação política.

Justiça reduziu o valor da indenização

Na primeira decisão, a Justiça havia estabelecido uma indenização de R$ 20 mil. Ao analisar o recurso do hospital, entretanto, a Terceira Turma do TRT-MG considerou o valor elevado.

Com isso, o colegiado reduziu a quantia para R$ 15 mil. Os desembargadores classificaram a ofensa como de natureza média e entenderam que o valor seria suficiente para compensar a trabalhadora e produzir efeito pedagógico para o empregador.

A decisão também citou a Constituição Federal, a Lei 9.029/1995 e a Súmula 443 do TST, que tratam da proteção contra práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

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