Gigante da construção civil tem falência decretada após calote milionário
Grande corporação nacional encerra atividades repentinamente após determinação severa do poder judiciário

A Justiça do Paraná decretou oficialmente a falência da Construtora Triunfo S/A por causa de uma inadimplência fiscal que se arrastava há anos.
A juíza Luciane Pereira Ramos, titular da 2ª Vara Estadual de Falências de Curitiba, assinou a sentença definitiva nesta semana.
A tradicional empreiteira do setor de infraestrutura pesada já enfrentava um complexo processo de recuperação judicial desde o ano de 2019.
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Consequentemente, o novo despacho determina o encerramento imediato das operações comerciais e administrativas da empresa de engenharia em todo o país.
O motivo central do colapso envolve uma cobrança judicial de Imposto sobre Serviços iniciada pelo poder público no ano de 2015.
O montante histórico atualizado da dívida tributária soma a impressionante cifra de R$ 40,8 milhões devidos aos cofres municipais.
Conforme a magistrada detalhou nos autos processuais, a construtora ignorou sistematicamente as oportunidades de regularização daquela pendência financeira.
A companhia não efetuou os pagamentos devidos, não realizou depósitos garantidores e deixou de nomear bens suficientes para a penhora.
Configuração de insolvência e destino dos bens
A juíza Luciane Ramos explicou na decisão que a persistência do débito tributário sem garantias configurou a chamada insolvência jurídica.
A autoridade fundamentou a quebra com base em importantes precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre execuções fiscais frustradas.
Diante da omissão tripla da devedora, restou ao Judiciário aplicar a lei vigente para resguardar os direitos dos credores.
Desse modo, o tribunal nomeou a Companhia Brasileira de Administração Judicial para assumir o controle total da massa falida.
O decreto judicial determina a arrecadação imediata de todo o patrimônio restante da Construtora Triunfo para avaliação técnica detalhada.
O administrador judicial venderá todos os ativos arrecadados em um prazo máximo de 180 dias por meio de leilões públicos.
Os recursos financeiros obtidos com essas vendas servirão prioritariamente para quitar as dívidas com os antigos trabalhadores e fornecedores. A defesa da construtora contestou a decisão e protocolou um recurso com o objetivo de reverter a quebra.
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