Ministério Público pede imediata reaplicação de prova de concurso público em cidade goiana
Órgão aponta reutilização de questões e possível reprodução de perguntas de outras bancas, comprometendo a lisura do certame

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou a reaplicação de parte das provas do concurso público nº 3/2025, realizado em Catalão, após identificar indícios de irregularidades na elaboração das avaliações.
A medida foi expedida pela 5ª Promotoria de Justiça do município e envolve o Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Prefeitura, a Câmara Municipal e a Fundação Aroeira, responsável pela organização do certame.
A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale no âmbito de um inquérito civil que apura possíveis falhas capazes de comprometer a igualdade de condições entre os candidatos.
Segundo o MPGO, a própria Fundação Aroeira admitiu uma falha operacional ao reconhecer que questões de conhecimentos gerais aplicadas no concurso do Fundo Municipal de Saúde, realizado em abril de 2026, já haviam sido utilizadas anteriormente no concurso público nº 2/2025, promovido pela Prefeitura e pela Câmara Municipal de Catalão em março deste ano.
Diante da constatação, a banca anulou as questões de números 21 a 25 das provas destinadas aos cargos de nível médio. No entanto, a apuração do Ministério Público aponta que os problemas podem ser mais amplos.
Questões repetidas e provas sob suspeita
A investigação identificou ainda a repetição de dez questões nas provas destinadas aos cargos de nível fundamental. Além disso, foram encontrados indícios de reaproveitamento de perguntas na avaliação para o cargo de fisioterapeuta.
Conforme o documento, as questões específicas de números 24 a 40 apresentariam “identidade substancial” com conteúdos já utilizados por instituições como Fundação Getulio Vargas (FGV), Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), Instituto Verbena da Universidade Federal de Goiás (UFG) e Fundatec.
Para o MPGO, o reaproveitamento de questões fere princípios constitucionais da administração pública, entre eles a isonomia, a impessoalidade, a moralidade administrativa e a igualdade de condições entre os concorrentes, especialmente porque os concursos foram realizados em datas diferentes, permitindo a participação de candidatos em ambos os certames.
Questões reaproveitadas ampliam investigação
Na recomendação, o órgão orienta que a homologação final do concurso público nº 3/2025 permaneça suspensa até que todas as irregularidades sejam devidamente solucionadas.
O MPGO também defende a reaplicação das provas objetivas dos cargos de nível médio afetados pela anulação das questões, das avaliações para cargos de nível fundamental que apresentaram repetição de perguntas e da prova objetiva para o cargo de fisioterapeuta.
As novas avaliações, segundo a promotoria, deverão observar rigorosamente os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e garantir o ineditismo das questões.
Os órgãos e entidades envolvidos têm prazo de dez dias para informar ao MPGO se irão acatar as medidas recomendadas e apresentar documentos que comprovem as providências adotadas.
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