Supermercados como Atacadão, Carrefour, Assaí, Bretas e Grupo Mateus passam a ter que seguir nova regra aos feriados
Funcionamento das lojas em datas comemorativas passa a depender de negociações entre patrões e trabalhadores

Quem costuma fazer compras em supermercados durante feriados precisa ficar atento a uma mudança que entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) em todo o país.
A partir de agora, grandes redes varejistas terão que seguir uma nova exigência para manter o funcionamento nessas datas.
A medida afeta supermercados, hipermercados, atacadistas e diversos segmentos do comércio, incluindo empresas como Atacadão, Carrefour, Assaí, Bretas e Grupo Mateus.
Na prática, a abertura das lojas durante feriados deixa de ocorrer de forma automática e passa a depender de acordos firmados entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores.
Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego em vigor
A mudança ocorre com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O Governo Federal argumenta que a norma apenas reforça regras já previstas na legislação trabalhista e amplia a participação das negociações coletivas.
A nova exigência alcança boa parte do varejo brasileiro. Além dos supermercados, a regra vale para atacadistas, distribuidoras, concessionárias de veículos e estabelecimentos que comercializam carnes, pescados, frutas, verduras, aves e ovos.
Lojas instaladas em aeroportos, rodoviárias, portos e hotéis também passam a depender das convenções coletivas para funcionar em feriados.
A portaria havia sido publicada em 2023, mas sua aplicação foi adiada diversas vezes após pressão de entidades empresariais, que alegavam dificuldades para adaptação e temiam aumento dos custos operacionais.
Por outro lado, atividades consideradas essenciais continuam autorizadas a funcionar normalmente. É o caso de postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e farmácias que operam em regime previsto pela legislação.
Para os trabalhadores, nada muda em relação aos direitos já garantidos. Quem atuar em feriados continua tendo direito ao pagamento em dobro ou à concessão de folga compensatória, conforme prevê a legislação ou os acordos coletivos da categoria.
As regras para o trabalho aos domingos também permanecem as mesmas e não foram alteradas pela nova portaria.
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