Técnico é demitido por justa causa após empresa de Goiânia descobrir que ele estava desviando clientes

TRT-GO manteve a demissão ao entender que funcionário utilizou informações internas para prestar serviços particulares

Lara Duarte -
Justiça entendeu que funcionário utilizou informações internas da empresa para se beneficiar em atividade particular. (Foto: OAB-GO)
Justiça entendeu que funcionário utilizou informações internas da empresa para se beneficiar em atividade particular. (Foto: OAB-GO)

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um auxiliar técnico de uma empresa de comércio e locação de eletrônicos em Goiânia após a descoberta de que ele estaria desviando clientes para benefício próprio.

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que considerou a conduta uma grave quebra de confiança, inviabilizando a continuidade da relação de trabalho.

Segundo o processo, o funcionário admitiu ter prestado atendimento particular a um cliente da empresa em que trabalhava.

As investigações apontaram que ele utilizou informações internas sobre orçamentos, ferramenas da empregadora e até uma nota fiscal emitida por terceiros para ocutar a operação.

Ao recorrer a sentença, o trabalhador alegou que não houve comprovação de prejuízo financeiro para a empresa que trabalhava e sustentou que o episódio teria sido isolado.

Ele também argumentou que nunca recebeu advertências ou suspenções anteriores, o que tornaria a aplicação da justa causa desproporcional.

No entanto, o relator do processo, desembargador Marcelo Pedra, destacou que a caracterização da justa causa por improbidade e concorrência desleal não se aplica somente à comprovação de perdas financeiras.

Segundo ele, a legislação protege princípios como honestidade, boa-fé e a lealdade na relação de trabalho.

“A perda de oportunidade comercial é prejuízo jurídico concreto, pois a empresa foi privada de um negócio que lhe pertencia por força de sua atividade econômica e carteira de clientes”, afirmou o magistrado no voto.

A Turma entendeu ainda que a gravidade da conduta afasta a necessidade de aplicações de penalidades prévias, como advertência ou suspensão, uma vez que a confiâncça necessária para a manutenção do vínculo empregatício foi rompida de forma imediata.

Pedido de desvio de função foi rejeitado

Além de questionar a justa causa, o trabalhador também buscou o reconhecimento de desvio de função. No processo, ele alegou ter sido contratado como auxíliar técnico, mas também ter exercido atividades típicas de técnico em informática, o que daria direito a diferenças salariais.

A empresa, porém, afirmou que não possuia o cargo de técnico de informática em sua estrutura e afirmou que as atividades desempenhadas eram compatíveis com a função do contratado.

Com isso, a TRT-GO constatou que não houve comprovação da existência de um cargo superior ou de remuneração diferenciada que caracterize o trabalho exercido pelo empregado como desvio de função.

Com isso, por unanimidade, a Terceira Turma manteve a justa causa e negou o recurso do trabalhador. Ele ainda pode recorrer.

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Lara Duarte

Jornalista e pós-graduanda em Ciência Política, com atuação em jornal impresso, assessoria de comunicação e produção, reunindo experiência em diferentes frentes da comunicação.

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