Técnico é demitido por justa causa após empresa de Goiânia descobrir que ele estava desviando clientes
TRT-GO manteve a demissão ao entender que funcionário utilizou informações internas para prestar serviços particulares

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um auxiliar técnico de uma empresa de comércio e locação de eletrônicos em Goiânia após a descoberta de que ele estaria desviando clientes para benefício próprio.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que considerou a conduta uma grave quebra de confiança, inviabilizando a continuidade da relação de trabalho.
Segundo o processo, o funcionário admitiu ter prestado atendimento particular a um cliente da empresa em que trabalhava.
As investigações apontaram que ele utilizou informações internas sobre orçamentos, ferramenas da empregadora e até uma nota fiscal emitida por terceiros para ocutar a operação.
Ao recorrer a sentença, o trabalhador alegou que não houve comprovação de prejuízo financeiro para a empresa que trabalhava e sustentou que o episódio teria sido isolado.
Ele também argumentou que nunca recebeu advertências ou suspenções anteriores, o que tornaria a aplicação da justa causa desproporcional.
No entanto, o relator do processo, desembargador Marcelo Pedra, destacou que a caracterização da justa causa por improbidade e concorrência desleal não se aplica somente à comprovação de perdas financeiras.
Segundo ele, a legislação protege princípios como honestidade, boa-fé e a lealdade na relação de trabalho.
“A perda de oportunidade comercial é prejuízo jurídico concreto, pois a empresa foi privada de um negócio que lhe pertencia por força de sua atividade econômica e carteira de clientes”, afirmou o magistrado no voto.
A Turma entendeu ainda que a gravidade da conduta afasta a necessidade de aplicações de penalidades prévias, como advertência ou suspensão, uma vez que a confiâncça necessária para a manutenção do vínculo empregatício foi rompida de forma imediata.
Pedido de desvio de função foi rejeitado
Além de questionar a justa causa, o trabalhador também buscou o reconhecimento de desvio de função. No processo, ele alegou ter sido contratado como auxíliar técnico, mas também ter exercido atividades típicas de técnico em informática, o que daria direito a diferenças salariais.
A empresa, porém, afirmou que não possuia o cargo de técnico de informática em sua estrutura e afirmou que as atividades desempenhadas eram compatíveis com a função do contratado.
Com isso, a TRT-GO constatou que não houve comprovação da existência de um cargo superior ou de remuneração diferenciada que caracterize o trabalho exercido pelo empregado como desvio de função.
Com isso, por unanimidade, a Terceira Turma manteve a justa causa e negou o recurso do trabalhador. Ele ainda pode recorrer.
Siga o Portal 6 no Instagram: @portal6noticias e fique por dentro das últimas notícias de Goiânia!







