Aumento de salário para quem trabalha em supermercado passa a valer: veja os valores por função que entraram em vigor

Convenção coletiva altera rotina de supermercados deste estado e estabelece novos pisos por função, com regras para jornada e benefícios

Gustavo de Souza -
Gigante dos supermercados anuncia o fim da escala 6x1 para todos os funcionários
(Foto: Ilustração/Tânia Rego/Agência Brasil)

Trabalhadores de supermercados passaram a contar com novos pisos salariais definidos por função. A mudança faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2 de junho e são válidas para o estado de Goiás.

O documento também trata de jornada aos domingos, feriados, produtividade e benefícios. No entanto, o ponto que mais pesa diretamente no orçamento dos funcionários está nos valores fixados para cada cargo, com vigência prevista desde 1º de abril de 2026.

Valor por função

Os reajustes variam conforme a atividade exercida. Na comparação acumulada com os pisos da convenção anterior, alguns cargos tiveram avanço de até 17,96%.

  • Repositor de frios, laticínios e perecíveis: R$ 1.665,55
  • Operador de caixa: R$ 1.665,55
  • Salgadeiro: R$ 1.665,55
  • Ajudantes de açougue, padaria e áreas similares, vendedores e atendentes: R$1.665,55
  • Operador de hipermercado e patinador: R$ 1775,52
  • Segurança de loja e vigia: R$ 1.867,98
  • Fiscal de caixa: R$ 1.867,98
  • Fiscal de loja: R$ 1.977,87
  • Fiscal de controle e perdas: R$ 1.977,87
  • Açougueiro, padeiro, confeiteiro e atendente de peixaria: R$ 1.977,87
  • Cartazistas e locutores: R$ 2.197,63
  • Promotor responsável: R$ 2.417,09
  • Estoquista, operador de empilhadeira e encarregado administrativo: R$ 2.417,39

Outras regras do acordo

A convenção também prevê adicional de produtividade de 5%. Há ainda adicional por tempo de serviço: 4% para quem tem mais de três anos na mesma empresa e 6% para quem supera cinco anos, sem acúmulo entre os percentuais.

Sobre domingos e feriados, a CCT prevê uso de mão de obra de até as 11h. Porém, a aplicação da regra teve suspensão judicial para empresas alcançadas por liminares.

Rio Verde, Itumbiara e Catalão são cidades goianas que não aparecem na abrangência do documento, por integrarem outras bases sindicais locais ou regionais.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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