Funcionário tem direito a até 3 dias de folga sem desconto no salário neste caso, explica advogada
Muitas pessoas ainda desconhecem importante garantia assegurada durante acompanhamento médico preventivo pela legislação vigente

A legislação trabalhista passou a reforçar um direito importante para empregados com carteira assinada. A Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, determina que trabalhadores regidos pela CLT podem se ausentar do serviço por até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário, para realizar exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Além de ampliar a divulgação desse direito, a norma também obriga as empresas a orientarem seus funcionários sobre campanhas oficiais de prevenção e vacinação.
Em publicação no Instagram, a advogada @elaineruman.adv destaca que muitas pessoas ainda desconhecem essa garantia.
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Segundo ela, o período pode ser utilizado para a realização de exames como mamografia, avaliação clínica das mamas, exame de Papanicolau e outros procedimentos preventivos indicados pelo médico, inclusive em casos de acompanhamento relacionado ao HPV.
A especialista orienta que o trabalhador solicite à unidade de saúde uma declaração ou comprovante de comparecimento para justificar a ausência junto ao empregador.
A legislação assegura que esses dias não podem gerar desconto salarial quando utilizados nas condições previstas em lei.
Quem tem direito
O benefício é destinado aos empregados contratados pelo regime da CLT e pode ser utilizado uma vez a cada período de 12 meses, respeitando o limite de três dias.
A nova legislação também reforça o dever das empresas de informar seus colaboradores sobre esse direito e de promover ações de conscientização relacionadas à prevenção do HPV e dos principais tipos de câncer contemplados pela norma.
O objetivo é incentivar o diagnóstico precoce, aumentando as chances de tratamento e reduzindo os impactos dessas doenças na saúde da população trabalhadora.
Como exercer o benefício
Especialistas em Direito do Trabalho orientam que o empregado comunique previamente a empresa sempre que possível e apresente o comprovante emitido pelo serviço de saúde após a realização dos exames.
Guardar essa documentação também é importante para evitar questionamentos futuros. A ampliação da legislação busca facilitar o acesso à prevenção sem que o trabalhador tenha receio de perder remuneração, reforçando que o cuidado com a saúde faz parte dos direitos garantidos pela CLT e deve ser respeitado pelos empregadores.
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