Trabalhadora CLT com burnout consegue pensão vitalícia após provar relação da doença com o emprego
Entendimento judicial amplia debate sobre responsabilidade empresarial diante de condições prejudiciais aos empregados brasileiros
Uma decisão da Justiça do Trabalho chamou a atenção ao reconhecer que uma bancária desenvolveu síndrome de burnout em razão das condições enfrentadas no ambiente profissional.
O Tribunal concluiu que o adoecimento estava relacionado ao trabalho e condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de uma pensão mensal vitalícia, por entender que houve prejuízo à capacidade laboral da trabalhadora.
O caso reforça que doenças emocionais também podem ser reconhecidas como doenças ocupacionais quando há comprovação do nexo entre a atividade exercida e o problema de saúde.
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Em publicação no Instagram, a advogada @drahenrietteadvogada explica que o ponto mais importante da decisão é que a perícia médica não é o único elemento considerado pela Justiça.
Segundo ela, os desembargadores podem analisar o conjunto de provas do processo, como laudos médicos, receitas, exames, histórico clínico, afastamentos pelo INSS, documentos e relatos sobre a rotina de trabalho.
No caso julgado, o Tribunal entendeu que metas abusivas, pressão constante por resultados, jornadas prolongadas e episódios de assédio moral contribuíram para o desenvolvimento do burnout, mesmo diante de discussões sobre a conclusão pericial.
Provas fazem a diferença
Especialistas destacam que situações de burnout, depressão, ansiedade, síndrome do pânico e outros transtornos psicológicos podem ser reconhecidas como doenças relacionadas ao trabalho quando houver evidências de que o ambiente profissional foi determinante para o adoecimento ou agravou um quadro já existente. Isso não ocorre apenas no setor bancário.
Profissionais do comércio, telemarketing, enfermagem, serviços domésticos, indústria e diversas outras atividades também podem buscar o reconhecimento de seus direitos quando submetidos a cobranças excessivas, humilhações, metas inalcançáveis ou outras condições prejudiciais à saúde. A análise, porém, é sempre individual e depende das provas produzidas em cada processo.
Como buscar seu direito
A orientação dos especialistas é que o trabalhador procure atendimento médico assim que surgirem sintomas persistentes, siga o tratamento indicado e preserve toda a documentação relacionada ao caso.
Laudos, exames, receitas, atestados, comprovantes de afastamento pelo INSS, mensagens, e-mails e outros registros podem ser fundamentais para demonstrar a relação entre o adoecimento e o trabalho.
A decisão do TRT da 2ª Região mostra que a Justiça pode reconhecer a responsabilidade do empregador quando ficar comprovado que o ambiente laboral contribuiu para o surgimento ou agravamento da doença, assegurando indenizações e outras reparações previstas na legislação.
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