Proprietário descobre que pode regularizar o imóvel em cartório mesmo sem ter escritura
Procedimento extrajudicial pode ajudar quem comprou, quitou ou ocupa imóvel há anos, mas ainda não conseguiu registrar o bem no próprio nome

Ter um imóvel quitado, morar no local há anos e ainda não conseguir colocar o bem no próprio nome é uma situação comum no Brasil.
Em muitos casos, o problema começa com contrato antigo, promessa de compra e venda, recibos informais ou até com o desaparecimento do antigo vendedor.
A boa notícia é que algumas situações já podem ser resolvidas diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial demorado.
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A mudança ganhou força com a Lei nº 14.382/2022, que passou a permitir a adjudicação compulsória extrajudicial, além da possibilidade já existente de usucapião extrajudicial.
Quando o cartório pode regularizar
Um dos caminhos é a adjudicação compulsória extrajudicial. Ela costuma atender quem comprou e quitou o imóvel, mas não conseguiu a escritura definitiva porque o vendedor se recusou a assinar, faleceu, desapareceu ou não formalizou a transferência.
Nesses casos, o comprador precisa comprovar o negócio, o pagamento e o direito ao registro. Além disso, o procedimento exige documentação adequada e acompanhamento de advogado, conforme as regras aplicáveis ao registro de imóveis.
Outro caminho é o usucapião extrajudicial, usado em situações de posse prolongada. Ele pode servir para quem ocupa o imóvel como dono, cuida do bem e consegue demonstrar o cumprimento dos requisitos legais.
Documentos fazem diferença
Mesmo com a via extrajudicial, a regularização não acontece de forma automática. O cartório analisa contratos, recibos, comprovantes de pagamento, carnês antigos, contas de água e energia, IPTU, certidões e outros documentos que ajudem a comprovar a origem da posse ou da compra.
Por isso, quem tem imóvel sem escritura deve reunir tudo o que possui antes de procurar orientação. Quanto mais organizado estiver o histórico do bem, maior será a chance de o cartório identificar o procedimento correto.
A regularização também traz efeitos práticos importantes. Com o imóvel registrado, o proprietário ganha mais segurança para vender, financiar, transmitir por herança ou evitar disputas futuras.
Ainda assim, cada caso exige análise individual. Se houver conflito, documentação frágil ou impugnação de terceiros, a situação pode precisar de solução judicial.
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