Mulher obtém decisão do TJ para afastar de casa marido viciado em apostas
Autora relata que esposo chegou a entregar um veículo dela para quitar dívidas feitas com agiotas, além de ter praticado fraudes no trabalho

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu separação de corpos a uma moradora de Jataí e permitiu que ela afaste de casa o marido que se viciou em jogos de apostas.
Mulher relatou em processo que o esposo desenvolveu vício em jogos de azar online, como Bets e Tigrinho. O casal estava junto desde 2021, quando casaram sob o regime de comunhão parcial de bens e não tiveram filhos desde então, conforme decisão obtida pelo UOL.
O réu teria usado o patrimônio conjunto e individual da companheira ao longo do tempo. A mulher relata que ele entregou um veículo dela para quitar dívidas feitas com agiotas, além de ter praticado fraudes em seu trabalho -que necessitaram de ressarcimento.
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A vítima também contou que passou a arcar sozinha com as despesas do lar. Ela diz que pagava, paralelamente, contas relacionadas a construção do imóvel do casal, que foi construído em terreno obtido em nome do companheiro antes de se casarem.
Juiz decidiu, na última quinta-feira, que a permanência do homem na residência representava perigo. “A manutenção do réu no lar conjugal, diante da tensão e do risco financeiro e social narrados (envolvimento com agiotagem), representa perigo à integridade física e psicológica da autora”, escreveu o magistrado Daniel Maciel Martins Fernandes.
Fernandes também determinou a indisponibilidade do bem imóvel do casal. A medida impede a venda, doação ou oneração dele, que poderia ser usado eventualmente pelo homem contra a vontade da mulher.
Advogados dela também pediam o bloqueio financeiro dele, o que foi negado pelo TJ. O juiz disse, no entanto, que o pedido poderia ser reanalisado em outro momento da ação, caso sejam “demonstradas circunstâncias excepcionais que justifiquem a adoção da medida”.
A Justiça agendou ainda uma audiência de Conciliação. Depois disso, o réu terá 15 dias para apresentar uma resposta a respeito do caso.
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