Eletricistas explicam: quem está com a conta atrasada não pode ter a energia cortada nestes dias da semana
Proteção pouco conhecida limita a atuação das distribuidoras em determinados períodos, mesmo quando existem faturas vencidas

Abrir a fatura de energia e perceber que o prazo de pagamento passou pode causar preocupação imediata. Além dos encargos pelo atraso, muitas famílias temem que o fornecimento seja suspenso sem tempo para organizar o orçamento.
Apesar de a dívida permitir o corte em algumas situações, a distribuidora precisa seguir uma série de regras.
Isso significa que a interrupção não pode acontecer de surpresa, nem ser realizada em qualquer dia da semana.
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A medida procura impedir que o consumidor fique sem eletricidade justamente quando os canais de atendimento, bancos e outros serviços necessários para resolver o problema funcionam de forma limitada.
Corte é proibido em determinados dias
Mesmo com a conta atrasada, a energia não pode ser cortada na sexta-feira, no sábado ou no domingo.
A proibição também se aplica aos feriados e ao dia anterior a eles.
Na prática, a distribuidora deve aguardar o próximo dia permitido para realizar o procedimento.
Portanto, uma equipe não pode chegar na residência na tarde de sexta-feira e suspender o serviço por falta de pagamento.
Essa proteção, porém, não cancela a dívida.
A fatura continua em aberto e pode receber multa, juros e outros encargos previstos no contrato.
Além disso, o corte poderá ocorrer posteriormente, desde que a empresa cumpra todas as exigências e escolha um dia autorizado.
Aviso precisa ser enviado antes
A concessionária também não pode interromper a energia imediatamente após o vencimento da conta.
Antes disso, o consumidor precisa ser comunicado sobre a pendência e sobre a possibilidade de suspensão.
O aviso deve ser feito com antecedência e pode aparecer em destaque na própria fatura.
Por isso, é importante conferir todas as informações presentes no documento, inclusive aquelas impressas em letras menores.
Caso o corte aconteça em um dos dias proibidos, o morador deve registrar uma reclamação diretamente com a distribuidora e anotar o número do protocolo.
Faturas, comprovantes, fotografias e registros de atendimento também devem ser guardados.
Esses documentos podem ajudar caso seja necessário procurar órgãos de defesa do consumidor.
A eventual indenização dependerá dos prejuízos provocados e da análise de cada situação.
Ainda assim, conhecer os dias em que o corte é proibido ajuda o consumidor a identificar irregularidades e exigir o cumprimento das regras.
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