Eletricistas explicam: quem está com a conta atrasada não pode ter a energia cortada nestes dias da semana

Proteção pouco conhecida limita a atuação das distribuidoras em determinados períodos, mesmo quando existem faturas vencidas

Layne Brito -
Advogado explica: brasileiros que têm a energia cortada por inadimplência na sexta-feira ou no fim de semana podem ter direito à indenização da concessionária
(Foto: Reprodução/Captura de tela/Youtube)

Abrir a fatura de energia e perceber que o prazo de pagamento passou pode causar preocupação imediata. Além dos encargos pelo atraso, muitas famílias temem que o fornecimento seja suspenso sem tempo para organizar o orçamento.

Apesar de a dívida permitir o corte em algumas situações, a distribuidora precisa seguir uma série de regras.

Isso significa que a interrupção não pode acontecer de surpresa, nem ser realizada em qualquer dia da semana.

A medida procura impedir que o consumidor fique sem eletricidade justamente quando os canais de atendimento, bancos e outros serviços necessários para resolver o problema funcionam de forma limitada.

Corte é proibido em determinados dias

Mesmo com a conta atrasada, a energia não pode ser cortada na sexta-feira, no sábado ou no domingo.

A proibição também se aplica aos feriados e ao dia anterior a eles.

Na prática, a distribuidora deve aguardar o próximo dia permitido para realizar o procedimento.

Portanto, uma equipe não pode chegar na residência na tarde de sexta-feira e suspender o serviço por falta de pagamento.

Essa proteção, porém, não cancela a dívida.

A fatura continua em aberto e pode receber multa, juros e outros encargos previstos no contrato.

Além disso, o corte poderá ocorrer posteriormente, desde que a empresa cumpra todas as exigências e escolha um dia autorizado.

Aviso precisa ser enviado antes

A concessionária também não pode interromper a energia imediatamente após o vencimento da conta.

Antes disso, o consumidor precisa ser comunicado sobre a pendência e sobre a possibilidade de suspensão.

O aviso deve ser feito com antecedência e pode aparecer em destaque na própria fatura.

Por isso, é importante conferir todas as informações presentes no documento, inclusive aquelas impressas em letras menores.

Caso o corte aconteça em um dos dias proibidos, o morador deve registrar uma reclamação diretamente com a distribuidora e anotar o número do protocolo.

Faturas, comprovantes, fotografias e registros de atendimento também devem ser guardados.

Esses documentos podem ajudar caso seja necessário procurar órgãos de defesa do consumidor.

A eventual indenização dependerá dos prejuízos provocados e da análise de cada situação.

Ainda assim, conhecer os dias em que o corte é proibido ajuda o consumidor a identificar irregularidades e exigir o cumprimento das regras.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Layne Brito

Estudante de jornalismo na Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA) e engenheira agrônoma, curiosa e sempre em busca de aprender, observar e contar histórias.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias