Advogada explica: uma dívida com banco de R$ 1 mil não pode virar R$ 15 mil

Consumidores precisam observar a origem dos débitos e as condições apresentadas pelas instituições antes de fechar novos acordos

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Advogada explica: uma dívida com banco de R$ 1 mil não pode virar R$ 15 mil
(Foto: Reprodução)

Ver o saldo de uma dívida crescer mês após mês costuma causar preocupação, principalmente quando juros e encargos tornam a cobrança muito maior do que o valor inicialmente utilizado.

A afirmação do título, no entanto, vale para uma situação específica. Segundo a advogada Eurleia Nascimento, o limite se aplica ao crédito rotativo e ao parcelamento da fatura do cartão, não alcançando automaticamente empréstimos pessoais, cheque especial e financiamentos.

Limite vale desde 2024

A Lei nº 14.690/2023 estabeleceu que os juros e encargos dessas operações não podem ultrapassar 100% do valor original financiado. A regra está em vigor para operações iniciadas desde 3 de janeiro de 2024.

Assim, caso R$ 1 mil entrem no rotativo do cartão, os juros e encargos podem somar, no máximo, outros R$ 1 mil. O total daquela operação, portanto, fica limitado a R$ 2 mil.

O teto é calculado individualmente. Novas compras, tarifas ou outros contratos não são necessariamente incluídos no mesmo limite.

A proteção também permanece quando o saldo do rotativo é transferido para o parcelamento da fatura. Conforme a regulamentação do Conselho Monetário Nacional, renegociar a mesma operação não permite que a instituição reinicie a cobrança dos encargos do zero.

Cuidado com novos contratos

Eurleia alerta que o consumidor deve observar se o banco está oferecendo apenas a renegociação da dívida protegida ou um novo empréstimo para quitar o cartão. Um contrato diferente pode ter juros, prazos e condições próprios.

Antes de assinar, a recomendação é solicitar o Documento Descritivo do Crédito (DDC), previsto nas regras do Banco Central. O material deve permitir a identificação do valor original, dos pagamentos realizados e dos juros e encargos cobrados.

Também é importante guardar as faturas e comparar os valores. Caso uma operação abrangida pela lei ultrapasse o dobro do saldo original, o consumidor pode pedir esclarecimentos à instituição e buscar os órgãos de defesa do consumidor.

Veja no vídeo abaixo o que Eurleia diz sobre o caso:

 

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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