Justiça de Goiás reconhece diarista como autônoma e exclui vínculo de emprego doméstico

Mensagens mostraram liberdade para remarcar dias e atender outros clientes

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
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TRT de Goiás afastou vínculo de emprego doméstico ao entender que trabalhadora atuava como diarista e tinha autonomia para organizar a própria rotina (Foto: Reprodução)

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, reforçou que trabalhar dentro de uma residência não significa, por si só, ter vínculo de emprego doméstico.

O caso envolveu uma trabalhadora de Itumbiara que havia conseguido, em primeira instância, o reconhecimento da relação de emprego entre abril de 2020 e junho de 2026.

A sentença também havia considerado inválido o pedido de demissão apresentado por ela durante a gravidez e determinado o pagamento de verbas rescisórias, indenização referente à estabilidade gestacional e multa prevista na CLT.

A situação mudou quando o processo chegou à 2ª Turma do TRT de Goiás.

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam, por unanimidade, que a profissional trabalhava como diarista e tinha autonomia para organizar a própria rotina.

Conversas e áudios trocados entre as partes mostraram que ela conseguia alterar dias e horários de trabalho conforme compromissos pessoais, sem sofrer advertências ou punições.

Também havia situações em que a própria trabalhadora perguntava se seria necessário comparecer naquele dia e recebia como resposta que a limpeza poderia ficar para outro momento.

Para o Tribunal, esse tipo de dinâmica se afastava da continuidade e da subordinação exigidas para caracterizar um vínculo de emprego doméstico.

Outro detalhe levado em consideração foi a forma de pagamento.

Os valores recebidos variavam conforme a quantidade de diárias realizadas, em vez de existir uma remuneração fixa ligada a uma rotina previamente determinada.

A defesa também demonstrou que a trabalhadora tinha liberdade para atender outros clientes e não estava submetida a controle de jornada ou poder disciplinar típico de uma relação de emprego.

O ponto principal, portanto, não foi apenas quantas vezes ela realizava a limpeza, mas a forma como o trabalho acontecia na prática.

A legislação exige a presença de alguns requisitos para que exista vínculo empregatício, entre eles a subordinação e, no caso do emprego doméstico, a continuidade da prestação dos serviços.

Quando o profissional organiza a própria agenda, pode remarcar os dias, atende outras pessoas e não recebe ordens sobre horários e rotina da mesma forma que um empregado, essas características podem pesar para o reconhecimento de um trabalho autônomo.

Com a nova decisão, foram retiradas as condenações que haviam sido impostas em primeira instância.

Entre elas estavam o registro do vínculo na carteira de trabalho, pagamento de verbas rescisórias, indenização substitutiva da estabilidade gestacional, depósitos do FGTS com multa de 40% e a multa prevista no artigo 477 da CLT.

A decisão não significa, porém, que toda pessoa chamada de diarista automaticamente trabalhe sem vínculo.

Cada situação depende da forma como o serviço realmente é prestado.

Se houver rotina contínua, subordinação, pessoalidade e os demais requisitos previstos pela legislação, o simples fato de as partes chamarem o trabalho de “diária” não impede que a Justiça reconheça uma relação de emprego.

No caso analisado pelo TRT de Goiás, foram justamente as mensagens, os áudios e a liberdade para organizar a agenda que acabaram fazendo diferença no julgamento.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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