Motorista para o carro a 3 metros da esquina e descobre que a lei exige distância mínima de 5 metros para evitar multa
Uma escolha feita por hábito parecia inofensiva, até que uma regra objetiva mostrou por que alguns centímetros fazem diferença

A distância mínima de 5 metros virou uma descoberta inesperada para Renato depois que ele estacionou o carro a cerca de três metros de uma esquina. O personagem fictício acreditava ter deixado espaço suficiente para os outros veículos realizarem a conversão normalmente.
Ao conferir as regras de trânsito, porém, percebeu que aqueles dois metros que faltavam poderiam resultar em autuação.
A exigência está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e vale para motoristas de todo o país.
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O que diz o CTB
O artigo 181, inciso I, do CTB estabelece que é proibido estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
Isso significa que Renato precisaria afastar o automóvel pelo menos mais dois metros para atingir o limite previsto pela legislação.
A regra não depende da existência de uma placa específica indicando a proibição. O próprio Código já determina a distância que precisa ser respeitada.
O assunto, inclusive, já chamou atenção em Anápolis. Levantamento divulgado anteriormente mostrou que motoristas eram multados por estacionar a menos de cinco metros da esquina.
Multa chega a R$ 130,16
Estacionar dentro desse espaço configura infração de natureza média.
Atualmente, uma infração média resulta em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, o artigo 181 prevê como medida administrativa a remoção do veículo.
A distância mínima de 5 metros ajuda a preservar a visibilidade nas esquinas e a deixar espaço para que carros, motocicletas, ônibus e outros veículos façam conversões com mais segurança.
Um automóvel parado muito próximo ao cruzamento pode dificultar a visão de quem entra em outra rua e também esconder pedestres que estejam atravessando.
Outras posições aparentemente comuns ao estacionar também podem gerar penalidades. O CTB prevê, por exemplo, regras sobre a distância que o veículo deve manter do meio-fio durante uma baliza.
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