Caminhoneiro parcela truck usado de R$ 230 mil em 60 vezes para ganhar a vida e, no terceiro mês, motor funde na estrada e deixa prejuízo de R$ 28 mil

Para quem depende do caminhão para trabalhar, uma pane grave poucos meses após a compra pode transformar o financiamento em um enorme prejuízo

Isabella Cavalcante Isabella Cavalcante -
Caminhoneiro parcela truck usado de R$ 230 mil em 60 vezes para ganhar a vida e, no terceiro mês, motor funde na estrada e deixa prejuízo de R$ 28 mil
(Imagem: Ilustração/IA)

Comprar um caminhão usado para trabalhar envolve muito mais do que escolher um veículo aparentemente conservado. Para o caminhoneiro que depende do próprio truck para pagar as contas, qualquer problema mecânico inesperado pode comprometer toda a renda.

Foi o que aconteceu na história apresentada pela reportagem. O caminhoneiro Edson comprou um truck seminovo de 2018 por R$ 230 mil e financiou o veículo em 60 parcelas de R$ 5.400.

Nos primeiros meses, o caminhão chegou a rodar normalmente. Depois, porém, surgiram sinais de que havia algo errado com o motor. No terceiro mês, durante uma viagem na altura de Porangatu, o problema se agravou e o motor acabou fundindo.

O diagnóstico apontou uma biela solta e o bloco do motor trincado. Para colocar o caminhão novamente na estrada, o orçamento chegou a R$ 28 mil, valor que, segundo a história, consumiria o lucro acumulado durante três meses de trabalho.

Quando o defeito pode ser considerado oculto?

A situação chama atenção porque um problema grave que aparece pouco tempo depois da compra pode, dependendo das circunstâncias, caracterizar vício oculto.

Isso ocorre quando o defeito não era aparente no momento da compra e só fica evidente posteriormente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, nesses casos, o prazo para reclamar começa quando o problema fica comprovado. Para produtos duráveis, como veículos, o prazo é de 90 dias.

Além disso, a proteção também pode alcançar veículos usados. Quando a compra acontece em uma revendedora, concessionária ou outro fornecedor que comercializa veículos profissionalmente, o consumidor continua protegido pelas regras do CDC.

Por isso, uma eventual cláusula dizendo que o caminhão foi vendido “no estado” não elimina automaticamente a garantia legal. O próprio CDC estabelece que a garantia legal independe de termo expresso e que o fornecedor não pode simplesmente afastá-la por contrato.

O que acontece se o vendedor não resolver?

Se ficar comprovado o vício, o fornecedor tem, em regra, até 30 dias para solucionar o problema depois da reclamação. Caso o defeito não seja reparado nesse período, o consumidor pode escolher entre três alternativas previstas no artigo 18 do CDC.

Uma delas é pedir a substituição do produto por outro equivalente e em perfeitas condições. Outra é solicitar a restituição da quantia paga, com atualização monetária e eventuais perdas e danos. A terceira possibilidade é pedir um abatimento proporcional do preço.

No caso de um caminhão, esse último caminho pode ser especialmente relevante quando o proprietário pretende continuar com o veículo e o valor necessário para o reparo representa uma parcela significativa do preço pago.

E as parcelas do financiamento?

Um ponto importante é que o caminhoneiro não deve simplesmente deixar de pagar o financiamento por conta própria enquanto tenta resolver o problema com a revendedora.

Isso porque a compra do veículo e o financiamento envolvem relações contratuais que podem ter participantes diferentes. Assim, interromper os pagamentos sem uma orientação jurídica ou decisão que determine a suspensão pode gerar inadimplência e outras consequências.

Por isso, diante de um problema desse tamanho, reunir documentos, notas fiscais, contratos, mensagens, fotos, vídeos, laudos e orçamentos pode fazer diferença.

Além disso, comunicar formalmente a revendedora ajuda a registrar quando o defeito foi informado e permite demonstrar quais providências foram solicitadas.

O que o caminhoneiro deve fazer?

Antes de desmontar ou reparar completamente o motor, é importante preservar as provas sobre o defeito. Um laudo técnico também pode ajudar a esclarecer a origem do problema e se há indícios de que ele já existia antes da compra.

Assim, se o caminhão apresentou uma falha grave poucos meses depois da aquisição, o comprador não precisa necessariamente assumir sozinho todo o prejuízo. Dependendo das circunstâncias e da relação com o vendedor, a legislação pode oferecer caminhos para buscar o reparo, o abatimento do preço ou até a restituição dos valores pagos.

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