Anac muda regras para atrasos e cancelamentos de voos e passageiros terão novos direitos
Comunicação mais rápida, reembolso de despesas e novas informações antes mesmo do embarque estão entre as mudanças aprovadas pela agência

Ter um voo atrasado já costuma significar mudança de planos, horas de espera e dúvidas sobre alimentação, hospedagem ou uma possível reacomodação. Agora, quem viaja de avião terá novas informações e procedimentos para lidar justamente com esses momentos.
As novas regras da Anac para atrasos e cancelamentos alteram a Resolução nº 400, que disciplina os direitos dos passageiros e as obrigações das companhias aéreas. Entre as mudanças estão avisos digitais mais rápidos e a possibilidade de o próprio viajante pagar determinadas despesas e solicitar o dinheiro de volta em situações excepcionais.
O que continua valendo
Os principais prazos de assistência material foram mantidos. Se a espera ultrapassar duas horas, a companhia continua obrigada a oferecer alimentação. Já após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, devem ser disponibilizados hospedagem e transporte de ida e volta.
Em casos de cancelamento, permanecem alternativas como reacomodação, reembolso e, quando cabível, execução do serviço por outro meio de transporte. A assistência continua obrigatória inclusive quando o problema decorre de situações de força maior.
A regulamentação também deixa mais clara a diferença entre assistência material e indenização. Fornecer comida, hotel ou transporte não significa, por si só, que a companhia reconheceu culpa pelo atraso ou cancelamento.
O que muda para atrasos e cancelamentos
Uma das novidades aparece antes mesmo da viagem. No momento da compra, o passageiro deverá ser informado de que o voo pode sofrer alterações em razão de condições meteorológicas, exigências de segurança e outros fatores operacionais.
Quando a empresa souber de um atraso, cancelamento ou interrupção, terá de comunicar o cliente rapidamente por canais digitais. O aviso deverá trazer informações como previsão de partida, possibilidades de reacomodação e orientação para conseguir assistência material.
Outra mudança envolve situações excepcionais em que a companhia não consiga oferecer diretamente alimentação, transporte ou hospedagem. Isso pode ocorrer, por exemplo, devido à falta comprovada de fornecedores ou limitações na infraestrutura do aeroporto.
Nesses casos, o passageiro poderá arcar com despesas necessárias e razoáveis e depois solicitar o reembolso, apresentando os comprovantes. A empresa terá até sete dias para devolver o valor.
Quando as novas regras começam a valer
As alterações foram aprovadas pela diretoria da Anac em 22 de setembro de 2026, mas ainda não estavam em vigor em 24 de setembro.
O texto precisa ser publicado no Diário Oficial da União. Depois disso, haverá um prazo de 30 dias para que as companhias adaptem seus sistemas e as novas exigências passem a valer.
Até lá, continuam sendo aplicadas as regras atualmente vigentes da Resolução nº 400. A própria regulamentação já prevê assistência gratuita proporcional ao tempo de espera nos casos de atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou impedimento de embarque.
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