Plano de saúde pode ser proibido de aumentar mensalidade para idosos acima dos 60 anos, decide STF

Julgamento pode alterar uma cobrança aplicada há décadas e atingir beneficiários que mantêm contratos assinados antes de uma mudança importante na lei

Leticia Teixeira Leticia Teixeira -
Pessoa idosa analisa boletos de plano de saúde sobre a mesa de casa
(Imagem: Ilustração)

O plano de saúde pode ser proibido de aumentar mensalidade para idosos acima dos 60 anos em uma situação específica que está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão envolve contratos assinados antes de 2004 e reajustes aplicados quando o beneficiário entra em nova faixa etária depois dessa idade.

O ponto central é saber se o Estatuto da Pessoa Idosa também deve atingir contratos firmados antes de a legislação entrar em vigor, em janeiro de 2004.

A lei proíbe discriminação de pessoas idosas nos planos pela cobrança de valores diferenciados exclusivamente em razão da idade.

Contratos antigos estão no centro da discussão

Para planos contratados a partir de 2004, a ANS estabelece dez faixas etárias, sendo a última para beneficiários com 59 anos ou mais.

Isso significa que, nesses contratos, não existe uma nova faixa aos 60, 65 ou 70 anos que permita aumento simplesmente porque o cliente ficou mais velho.

A controvérsia está principalmente nos contratos anteriores ao Estatuto.

Operadoras defendem que regras posteriores não podem alterar cláusulas válidas firmadas no passado. Já entidades de proteção ao consumidor sustentam que a proteção deve alcançar quem completou 60 anos depois de 1º de janeiro de 2004, mesmo tendo contratado o plano antes.

Reajuste anual continua existindo

Uma eventual decisão favorável aos consumidores não significaria congelar definitivamente a mensalidade.

Planos de saúde podem ter outros reajustes, como a correção anual. Em 2026, por exemplo, a ANS fixou em 5,11% o teto para planos individuais e familiares regulamentados.

Ou seja, a discussão no STF trata especificamente do aumento relacionado à mudança de faixa etária de pessoas idosas em contratos antigos.

Também está em análise a possibilidade de os efeitos valerem apenas para o futuro, sem obrigar as empresas a devolver valores pagos anteriormente. O julgamento ainda precisa ter seu resultado harmonizado entre a ADC 90 e o RE 630852, Tema 381 da repercussão geral.

Quem possui contrato antigo pode conferir a data de assinatura, as cláusulas de reajuste e o histórico das mensalidades antes de avaliar se alguma cobrança está relacionada exclusivamente à idade.

Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Estudante de Jornalismo e estagiária do Portal 6. É curiosa, apaixonada por comunicação e está sempre em busca de aprender, observar e contar boas histórias.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.