Norma proíbe supermercados como Atacadão, Assaí e Carrefour de funcionar sem estes itens fundamentais e obrigatórios

Nova regra estadual muda exigências para estabelecimentos comerciais de grande porte

Magno Oliver Magno Oliver -
Supermercados podem receber multa de R$ 500 por funcionário que trabalhar depois das 11h
Empresas que excederem horário definido poderão ser penalizadas por cada colaborador escalado irregularmente. (Foto: Reprodução)

Supermercados e hipermercados de grande porte em Mato Grosso do Sul precisam cumprir uma nova regra de acessibilidade durante o atendimento aos consumidores.

A Lei Estadual nº 6.437, publicada no Diário Oficial em 25 de junho de 2025, determina a oferta de carrinhos adaptados em estabelecimentos específicos.

A exigência vale para lojas com área de vendas superior a 1.500 metros quadrados, independentemente da rede responsável pela operação comercial.

Cada unidade enquadrada precisa disponibilizar, no mínimo, dois carrinhos destinados a pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida durante as compras.

Os equipamentos devem possuir rodas, permitir utilização manual ou automatizada e contar com espaço adequado para acomodar produtos adquiridos.

A medida foi proposta pela deputada estadual Lia Nogueira, que apresentou a regra como uma iniciativa voltada à acessibilidade no comércio estadual.

Quem precisa cumprir a determinação

A legislação considera supermercados e hipermercados aqueles estabelecimentos que vendem principalmente alimentos variados e outros produtos, ultrapassando a metragem estabelecida.

Por isso, a obrigação não depende especificamente de marcas como Atacadão, Assaí ou Carrefour, mas das características de cada unidade.

Mercados menores, com área de vendas igual ou inferior ao limite estabelecido, ficam fora do enquadramento em definição pela própria legislação.

O que acontece em caso de descumprimento

A lei determina que o descumprimento pode resultar nas penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor.

Os valores eventualmente aplicados devem ser destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor, conforme estabelece o texto legal.

A norma entrou em vigor 90 dias após sua publicação, criando período para que os estabelecimentos realizassem as adaptações necessárias.

A regra não estabelece fechamento automático das lojas, mas cria obrigação permanente e sujeita os estabelecimentos infratores às medidas previstas na legislação.

Para o consumidor, a principal mudança é a garantia de um recurso que busca ampliar autonomia e segurança durante as compras presenciais.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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