Funcionária com autismo perde o emprego durante período de experiência, entra na Justiça e recebe indenização por discriminação

Tribunal analisou a forma como a trabalhadora foi acompanhada durante poucas semanas na função e encontrou falhas consideradas decisivas

Leticia Teixeira Leticia Teixeira -
Funcionária recebe orientação durante treinamento em ambiente de produção industrial
(Foto: Ilustração)

Uma funcionária com autismo perde o emprego durante período de experiência e consegue na Justiça uma indenização depois que o tribunal concluiu que a empresa não ofereceu suporte adequado antes de dispensá-la.

A trabalhadora havia sido contratada em 18 de agosto de 2025 como auxiliar de produção, com salário de R$ 2 mil. O vínculo, feito pelo sistema de cotas para pessoas com deficiência, deveria durar até 18 de novembro.

Entretanto, a empresa encerrou o contrato antecipadamente em 15 de outubro.

Falta de suporte pesou na decisão

Inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre rejeitou os pedidos da funcionária.

Ela recorreu, e o caso chegou à 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais.

Ao analisar as provas, o colegiado considerou que a contratação pela política de cotas não se resume apenas ao preenchimento formal da vaga. Para os desembargadores, a empresa também precisa garantir condições adequadas de inclusão e acessibilidade.

Um dos pontos considerados foi o depoimento do próprio representante da empregadora.

Segundo o processo, ele reconheceu que a auxiliar de produção não recebeu treinamento individualizado nem acompanhamento específico para suas necessidades.

A empresa também alegou absenteísmo como um dos motivos para o desligamento. Porém, os registros de treinamento analisados pela Justiça não indicavam faltas da funcionária.

Empresa não comprovou motivo para dispensa

Outro aspecto decisivo foi a ausência de uma justificativa objetiva para encerrar o contrato antes do prazo previsto.

De acordo com o TRT-MG, não houve comprovação de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que explicasse a rescisão antecipada.

Para o relator, desembargador Ricardo Marcelo Silva, a situação demonstrou que a empresa falhou em garantir suporte compatível com a condição da trabalhadora.

Com isso, a maioria dos magistrados reconheceu que a dispensa teve caráter discriminatório.

Indenização foi fixada em R$ 5 mil

A 10ª Turma determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

O julgamento ocorreu em 18 de agosto de 2026. Houve voto divergente de um dos integrantes do colegiado, que defendia indenização de R$ 10 mil, mas prevaleceu o valor menor.

O caso não significa que toda funcionária com autismo que perde o emprego durante período de experiência tenha automaticamente direito a indenização.

A conclusão depende das circunstâncias e das provas de cada processo. Neste caso, pesaram a falta de suporte individualizado, a ausência de justificativa consistente para o desligamento e as contradições encontradas nos argumentos apresentados pela empresa.

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Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Estudante de Jornalismo e estagiária do Portal 6. É curiosa, apaixonada por comunicação e está sempre em busca de aprender, observar e contar boas histórias.

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