Novo limite de velocidade é definido até em vias sem placas, e multas podem passar de R$ 880, segundo o CTB

Mesmo quando uma rua não tem placa indicando a velocidade máxima, o motorista não está livre para escolher o ritmo que quiser

Isabella Cavalcante Isabella Cavalcante -
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(Foto: Reprodução/Fernando Frazão/Agência Brasil)

É comum encontrar vias sem uma placa informando claramente qual velocidade o motorista deve respeitar. Nesses casos, porém, existe uma regra específica no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O limite depende do tipo de via. Por isso, antes de acelerar em uma rua sem sinalização, é preciso identificar se ela é local, coletora, arterial ou de trânsito rápido.

Velocidade muda conforme a via

O artigo 61 do CTB determina que, quando não existe sinalização regulamentadora, os limites são de 30 km/h nas vias locais, 40 km/h nas coletoras, 60 km/h nas arteriais e 80 km/h nas vias de trânsito rápido.

Nas rodovias sem sinalização, os limites também variam. Em pista dupla, automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas podem circular a até 110 km/h. Em pista simples, o limite para esses veículos é de 100 km/h. Já nas estradas, a velocidade máxima é de 60 km/h.

Por isso, uma rua sem placa não significa que não exista limite. A própria classificação da via determina a velocidade máxima prevista pelo CTB.

Quando a multa passa de R$ 880

Além de conhecer o limite, o motorista precisa ficar atento ao percentual excedido.

O artigo 218 estabelece diferentes penalidades para quem ultrapassa a velocidade máxima. Quando o excesso chega a mais de 50% do limite permitido, a infração é gravíssima e a multa recebe fator multiplicador de três. O valor chega a R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir.

Nas demais situações, a penalidade também muda conforme o excesso. Até 20% acima do limite, a infração é média e a multa é de R$ 130,16. Acima de 20% até 50%, passa a ser grave, com multa de R$ 195,23.

O que o motorista deve observar

Mesmo em uma rua sem placa, portanto, o condutor precisa considerar as características e a classificação da via.

Além disso, o CTB permite que o órgão responsável estabeleça, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores às previstas como regra geral. Quando houver placa regulamentadora, é esse limite indicado que deve ser observado.

Na prática, o mais importante é não interpretar a ausência de uma placa como autorização para acelerar. O limite continua existindo e o excesso pode gerar pontos, multa e, nos casos mais graves, suspensão da CNH.

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Isabella Cavalcante

Isabella Cavalcante

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde agosto de 2026.

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