Ministério Público Eleitoral não vê impedimento na candidatura de Carol do Amiltinho; veja íntegra do parecer

Viúva de Amilton Filho foi a escolhida pelo MDB para substitui-lo na chapa para Alego. TRE-GO dará decisão final

Danilo Boaventura Danilo Boaventura -
Carol do Amiltinho, candidata a deputada estadual pelo MDB (ajustar à foto usada)
Amilton Filho (à direita) e a esposa Carol (à esquerda), em ato de campanha no Centro de Anápolis. (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à candidatura de Carol do Amiltinho (MDB) a deputada estadual. O procurador assinou o documento nesta quarta-feira (30).

Ana Caroline Guimarães de Oliveira Faria substitui o marido, Amilton Filho (MDB). O deputado morreu na madrugada de sábado (26), em acidente automobilístico em Cristalina.

O parecer é do procurador regional eleitoral Everton Aguiar e entrou no processo às 12h23.

Segundo ele, os documentos apresentados não indicam causa de inelegibilidade nem falta de condição de elegibilidade.

A decisão, porém, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). O relator do caso é o desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior.

Voto no 15100 vai para Carol do Amiltinho

No domingo (4), quem digitar 15100 verá na tela o nome e a fotografia de Amilton Filho.

Isso ocorre porque as urnas já estavam preparadas quando o MDB pediu a troca, na terça (29). Nesse caso, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que a substituta concorra com os dados do substituído. O voto, portanto, é contado normalmente para Carol do Amiltinho.

Por isso, o procurador pede que o TRE-GO obrigue o MDB a dar ampla divulgação à substituição.

Para ele, a proximidade da eleição torna a providência “especialmente relevante”.

Leia o documento na íntegra.

Balde de água fria aos adversários

O parecer fecha três caminhos que poderiam ser usados por adversários para contestar a candidatura na Justiça Eleitoral.

O primeiro é o prazo. O pedido chegou a cinco dias da eleição, depois do limite de 20 dias para trocas. No entanto, a lei abre exceção em caso de morte, desde que o partido peça o registro em até dez dias. O MDB cumpriu esse prazo.

O segundo é a forma como o MDB escolheu Carol do Amiltinho. A Comissão Executiva Estadual aprovou o nome por unanimidade, com poderes delegados pela convenção de 5 de agosto.

Além disso, o procurador cita decisão do TSE sobre esse tipo de deliberação. Segundo o tribunal, eventual falha é assunto interno do partido. Quem é de fora da legenda não pode levantá-la.

O terceiro é a cota de gênero. O relatório do TRE-GO aponta 21 candidaturas femininas (51,22%) e 20 masculinas (48,78%) do MDB a deputado estadual.

Os números estão dentro dos limites da lei. Já as certidões criminais da candidata, da Justiça Federal e da Estadual, são todas negativas.

Danilo Boaventura

Danilo Boaventura

Jornalista graduado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), pós-graduado em Docência em Comunicação pela Faculdade Cidade Verde (PR) e mestrando em Marketing Político pela Universidad del Salvador, de Buenos Aires.

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