Morador compra TV por R$ 2,2 mil e se surpreende ao descobrir quanto o aparelho custaria sem impostos

Cupom fiscal de compra feita em Goiás expôs o peso dos tributos no preço e ajuda a entender o que mudou na cobrança em 2026

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Morador compra TV por R$ 2,2 mil e se surpreende ao descobrir quanto o aparelho custaria sem impostos
Cupom mostra valor de imposto cobrado. (Foto: Reprodução)

Uma compra aparentemente comum acabou chamando a atenção de um morador de Anápolis, no estado de Goiás, por um detalhe sobre os impostos cobrados percebido somente depois de passar pelo caixa.

Ao conferir com mais cuidado o cupom fiscal da televisão que havia acabado de levar para casa, ele decidiu observar quanto do dinheiro desembolsado aparecia associado aos tributos.

A compra ocorreu em junho de 2025 e envolveu uma televisão de 55 polegadas, vendida por R$ 2.279. No documento entregue pela loja, R$ 875,25 apareciam como valor aproximado dos tributos, sendo R$ 497,54 referentes à esfera estadual e R$ 377,71 à federal. A quantia representava cerca de 38,4% do preço pago.

A legislação prevê que sejam considerados na estimativa desse valor aproximado tributos como ICMS, IPI, PIS/Pasep e Cofins. Dependendo da origem do produto e de sua cadeia de produção, impostos e contribuições ligados à importação também podem influenciar o cálculo.

Mais de um ano depois, a estrutura tributária brasileira começou a atravessar uma mudança, mas isso não significa que os impostos sobre televisores tenham simplesmente aumentado em 2026.

Em Goiás, o ICMS continua sendo um dos principais tributos envolvidos na comercialização de mercadorias. A alíquota interna geral do estado permanece em 19%, percentual que entrou em vigor em abril de 2024 e que já era o mesmo durante todo o ano de 2025. Portanto, nesse ponto, não houve aumento.

Na esfera federal, PIS/Pasep e Cofins continuam existindo em 2026, enquanto o IPI permanece incidindo nas etapas previstas pela legislação, como a saída de produtos de estabelecimentos industriais ou equiparados e a importação.

A alíquota efetiva pode variar conforme a classificação fiscal do produto e o regime tributário da empresa, o que impede aplicar um único percentual federal a toda televisão vendida no país.

A principal novidade deste ano é o início da transição da Reforma Tributária do Consumo. Em 2026, começaram a ser testados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 0,9%, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com 0,1%.

Esses percentuais, contudo, não significam que um ponto percentual tenha sido simplesmente acrescentado ao preço das mercadorias. Segundo a Receita Federal, os valores de CBS e IBS do período de teste são compensados com PIS e Cofins e, atendidas as obrigações acessórias previstas na legislação, pode haver dispensa do recolhimento durante 2026.

A substituição mais ampla do sistema ainda acontecerá gradualmente. PIS e Cofins estão previstos para deixar de existir a partir de 2027, enquanto a redução progressiva de ICMS e ISS durante a transição para o IBS começa mais adiante, em 2029.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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