Mulher contrata jovem para cuidar de gato enquanto viaja e descobre pelas câmeras que visitas de uma hora previstas no contrato duravam menos de 15 minutos em vários dias

Contratação incluía cuidados de higiene e companhia para o animal durante os 11 dias em que a tutora estaria fora

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -
Mulher contrata jovem para cuidar de gato enquanto viaja e descobre pelas câmeras que visitas de uma hora previstas no contrato duravam menos de 15 minutos em vários dias
(Foto: Reprodução)

Uma mulher do interior de Minas Gerais relatou nas redes sociais que contratou uma jovem para cuidar do gato durante uma viagem a São Paulo, mas descobriu pelas câmeras da residência que o tempo das visitas era bem menor do que o combinado.

Segundo a tutora, o contrato previa uma hora de permanência por atendimento ao longo dos 11 dias em que estaria fora. Ao consultar as gravações, porém, ela encontrou visitas que duravam menos de 15 minutos em vários dias.

A jovem havia sido encontrada por meio de um anúncio na internet. A contratação incluía trocar a água, higienizar a caixa de areia, observar o comportamento do gato e oferecer companhia ao animal.

O tempo dentro da residência, portanto, também fazia parte do serviço contratado. A proposta era que a profissional permanecesse com o gato, além de realizar os cuidados básicos.

Nos primeiros registros consultados, a mulher percebeu que os horários de entrada e saída estavam muito próximos. Em um dos dias, a jovem ficou menos de dez minutos no imóvel. Ao verificar outras gravações, encontrou atendimentos com duração semelhante.

Apesar da reclamação, o relato não aponta que o gato tenha sofrido maus-tratos. As imagens também não demonstravam que os cuidados com água, alimentação ou limpeza tivessem sido negligenciados.

A insatisfação da tutora está na diferença entre o serviço contratado e o tempo dedicado ao animal. Para ela, cumprir as tarefas básicas não substituía a permanência de uma hora prevista no acordo.

O caso repercutiu após ser publicado nas redes sociais. A mulher afirmou que pensa em processar a profissional por considerar que o combinado não foi cumprido.

O que diz a legislação

O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que informações suficientemente precisas sobre um serviço vinculam o fornecedor e passam a integrar o contrato. Assim, se uma hora por visita foi oferecida e contratada, esse período faz parte do compromisso assumido.

Já o artigo 20 prevê alternativas quando o serviço apresenta problemas de qualidade ou diferenças em relação à oferta. Conforme o caso, o consumidor pode exigir a reexecução sem custo, a restituição do valor pago ou um abatimento proporcional no preço.

Uma eventual disputa dependerá da análise do contrato, do que foi efetivamente oferecido e dos registros das visitas. A diferença repetida entre o tempo combinado e o realizado pode ser relevante para avaliar o cumprimento do serviço.

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Denilson Boaventura

Denilson Boaventura

Graduado em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Especialista em Marketing, Estratégia e Inovação Digital pelo Centro Universitário Araguaia (UniAraguaia).

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