Novas regras para as provas da CNH entram em vigor em outubro e mudam número de questões, tempo e aprovação
Mudanças atingem prova teórica, exame prático, identificação dos candidatos, pontuação, veículos usados na avaliação e número de tentativas
Quem está no processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Distrito Federal vai encontrar algumas mudanças importantes nas provas a partir de 25 de outubro.
As novas regras foram publicadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e detalham como deverão funcionar tanto a prova teórica quanto o exame prático.
Na parte teórica, o candidato continuará respondendo a 30 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada pergunta e apenas uma resposta correta.
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Para conseguir a aprovação, será necessário acertar pelo menos 20 questões.
O tempo normal de prova será de 60 minutos, mas candidatos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão o período dobrado, chegando a duas horas.
A avaliação será feita, em regra, de forma eletrônica e presencial, com identificação por reconhecimento facial e validação biométrica.
As perguntas deverão ser retiradas do Banco Nacional de Questões usado pelo sistema de trânsito.
Quem for fazer a prova também terá de chegar ao local com pelo menos 30 minutos de antecedência.
Durante o exame, não será permitido usar materiais de consulta, aparelhos eletrônicos ou outros itens que possam comprometer a identificação do candidato.
Óculos escuros, bonés e chapéus também não poderão ser usados, com exceções para casos ligados à saúde ou a motivos religiosos.
Outra mudança importante é que não haverá limite de tentativas em caso de reprovação.
A segunda tentativa poderá ser feita sem cobrança adicional, conforme as condições definidas pelo Detran-DF.
No exame prático, as mudanças também serão perceptíveis.
Os trajetos usados nas avaliações deverão ser previamente definidos pelo departamento e divulgados nos canais oficiais enquanto estiverem em vigor.
A banca será formada por três integrantes. Dois acompanharão o candidato durante o percurso, enquanto o terceiro ficará responsável pela coordenação dos trabalhos e também participará da avaliação final.
O exame deverá contar ainda com acompanhamento eletrônico, incluindo uso de tablets, reconhecimento facial e geolocalização.
Com isso, o sistema poderá registrar informações como percurso realizado, duração da prova, pontuação e eventuais ocorrências durante a avaliação.
O candidato começa o exame prático com zero ponto.
A pontuação aumenta conforme as infrações cometidas durante o percurso: infrações leves valem um ponto, médias valem dois, graves valem quatro e gravíssimas valem seis.
Para conseguir a aprovação, o total acumulado não poderá passar de 10 pontos.
Assim como na prova teórica, também não haverá limite de tentativas no exame prático, e a segunda avaliação poderá ocorrer sem cobrança adicional.
Os veículos usados nas provas também deverão passar por uma conferência antes do início das atividades.
Itens como faróis, setas, limpadores de para-brisa, buzina, pneus, luz de ré, cintos de segurança e retrovisores poderão ser verificados antes da liberação.
A apresentação do veículo para essa checagem deverá ocorrer com pelo menos 40 minutos de antecedência.
Caso algum problema seja identificado e não possa ser corrigido a tempo, o veículo poderá ser impedido de participar da avaliação.
As novas regras constam da Instrução nº 314, de 21 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 25 de setembro.
Como a norma estabeleceu prazo de 30 dias para entrar em vigor, os novos procedimentos passam a ser aplicados em 25 de outubro de 2026.
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