Empresa terá de devolver área de 32 mil m² à Prefeitura de Aparecida de Goiânia após Justiça apontar irregularidades
TJGO anulou termo de cessão firmado em 2021 após identificar falhas no processo que destinou o terreno à empresa no Polo Empresarial Goiás

Uma área de aproximadamente 32 mil metros quadrados localizada no Polo Empresarial Goiás deverá voltar ao patrimônio da Prefeitura de Aparecida de Goiânia após decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
O colegiado anulou o Termo de Cessão de Uso nº 18/2021, firmado entre o município e uma empresa voltada para serviços de corretagem, além dos aditamentos feitos posteriormente.
A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que questionou a forma como o imóvel público foi repassado à empresa.
Segundo o acórdão, o processo teve uma série de problemas, entre eles a ausência de licitação, de procedimento administrativo formal e de estudo de viabilidade.
Também faltariam avaliação prévia do imóvel, justificativas técnicas e critérios objetivos para definir a empresa beneficiada.
Outro ponto destacado pela Justiça foi o tamanho do terreno. Inicialmente, a proposta apresentada previa uma área de cerca de 6,6 mil metros quadrados.
Depois, porém, o município acabou disponibilizando aproximadamente 32,2 mil metros quadrados. De acordo com o TJGO, não houve justificativa técnica que explicasse por que o espaço cedido aumentou de forma tão significativa.
A decisão também apontou mudança na finalidade do empreendimento. O projeto passou a prever a construção de galpões que seriam alugados posteriormente a terceiros.
Para os desembargadores, essa alteração deveria ter levado a uma nova análise por parte da administração municipal para verificar se o uso continuava atendendo ao interesse público.
O Tribunal entendeu ainda que não bastava citar de forma genérica políticas de incentivo ao desenvolvimento econômico e à geração de empregos para justificar a cessão de uma área pública.
Segundo o acórdão, seria necessário demonstrar de maneira concreta quais benefícios o município teria com o negócio.
A Justiça também registrou que a empresa não teria cumprido o cronograma inicialmente previsto para ocupação do terreno e início das atividades.
Com isso, a 8ª Câmara Cível declarou nulo o termo de cessão e determinou que a área retorne ao patrimônio municipal.
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