Primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga até novembro: veja quanto trabalhadores podem receber
O adiantamento pode representar metade do salário para muitos trabalhadores, mas o cálculo muda em algumas situações

Com o fim do ano se aproximando, cresce a expectativa por um dinheiro extra capaz de ajudar nas contas, nas compras de Natal ou até na organização das dívidas. Para milhões de trabalhadores com carteira assinada, uma das entradas mais aguardadas é justamente a primeira parte do 13º salário.
Mas quanto realmente pode cair na conta? O valor não é necessariamente igual para todos e pode mudar conforme salário, data de contratação e existência de parcelas variáveis na remuneração.
Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro
A legislação determina que o adiantamento do 13º salário seja pago entre fevereiro e novembro. Para quem ainda não recebeu antecipadamente em 2026, o prazo final é 30 de novembro.
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A segunda parcela deve ser quitada posteriormente, até 20 de dezembro, descontando-se o valor que já foi antecipado.
O trabalhador também pode receber a primeira parcela junto das férias quando tiver feito o pedido ao empregador no mês de janeiro daquele ano.
Quanto o trabalhador pode receber?
Para quem recebe salário mensal fixo e trabalhou durante todo o ano, a primeira parcela normalmente corresponde a 50% da remuneração utilizada no cálculo.
Assim, um funcionário que ganha R$ 2.000 pode receber aproximadamente R$ 1.000 na primeira parcela. Com salário de R$ 3.000, o adiantamento fica em torno de R$ 1.500. Quem recebe R$ 5.000 teria aproximadamente R$ 2.500.
Considerando o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, um trabalhador que tenha direito ao valor integral do 13º teria um adiantamento de aproximadamente R$ 810,50.
Esses exemplos consideram salários fixos e direito integral ao benefício.
Quem entrou na empresa em 2026 recebe proporcionalmente
Quem foi contratado durante o ano também tem direito ao 13º, mas o cálculo é proporcional ao período trabalhado.
Cada mês em que o funcionário trabalhou por pelo menos 15 dias conta como 1/12 para o cálculo.
Por exemplo, uma pessoa contratada em julho, com salário de R$ 3.000 e seis meses considerados no ano, teria um 13º proporcional de R$ 1.500. O adiantamento correspondente seria de aproximadamente R$ 750.
Horas extras e comissões também podem alterar o cálculo
Para empregados que recebem parcelas variáveis regularmente, como horas extras, adicional noturno ou determinadas comissões, o valor pode não ser simplesmente metade do salário-base.
Essas remunerações podem entrar na média utilizada no cálculo do 13º. Como os valores de dezembro ainda podem modificar a média anual, eventuais diferenças podem ser ajustadas posteriormente.
Primeira parcela chega com menos descontos
Outro ponto que chama atenção é que os descontos relativos à contribuição previdenciária e ao Imposto de Renda sobre o 13º ficam, pela regra geral, concentrados no acerto da segunda parcela.
Por isso, o primeiro pagamento costuma ficar próximo de metade da base calculada, enquanto a segunda parte pode chegar menor ao trabalhador em razão dos descontos aplicáveis.
Assim, quem ainda não recebeu o adiantamento em 2026 deve acompanhar o pagamento até o fim de novembro. Conferir salário, meses trabalhados e verbas variáveis é a melhor forma de saber antecipadamente quanto esperar na conta.
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