Jovem vende Honda CG 160, entrega a moto após receber o pagamento e meses depois começa a receber multas porque o comprador não concluiu a transferência
Rapaz relata que o novo dono se mudou para outro estado; situação chama atenção para um cuidado que também cabe a quem vende o veículo

Um jovem, de 22 anos, que vendeu uma Honda CG 160 há cerca de cinco meses passou a enfrentar uma dor de cabeça que não esperava: receber multas de uma moto que já havia entregado ao comprador.
Segundo o relato compartilhado nas redes sociais, ele decidiu vender o veículo porque precisava de um carro. Recebeu o pagamento corretamente e entregou a motocicleta, mas o novo dono não concluiu a transferência.
O problema ficou mais difícil de resolver depois que o comprador se mudou para outro estado. Enquanto isso, as notificações começaram a chegar para o antigo proprietário.
O rapaz contou que tenta buscar orientação no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), mas tem encontrado dificuldades para conciliar os procedimentos com a rotina de trabalho durante o dia.
A publicação repercutiu e recebeu sugestões de pessoas que acompanharam a história. Entre elas, estavam procurar orientação jurídica para cobrar a transferência e buscar um despachante que pudesse ajudar com a documentação.
O comprador tem prazo para transferir
A obrigação de regularizar o veículo existe. O artigo 123, parágrafo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece prazo de 30 dias para o novo proprietário adotar as providências necessárias à transferência. A mudança para outro estado não elimina essa obrigação.
Mas há um cuidado que também cabe ao vendedor: comunicar a venda ao órgão de trânsito. Pelo artigo 134 do CTB, deixar de fazer essa comunicação pode levar o antigo dono a responder solidariamente pelas penalidades impostas até a data em que a venda for comunicada.
Por isso, receber o dinheiro e entregar a chave não encerra todos os cuidados com a negociação. É importante conferir se a comunicação de venda foi efetivamente registrada no sistema do Detran e guardar o comprovante. A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por exemplo, orienta o vendedor a acompanhar esse registro mesmo quando o procedimento é feito por cartório.
O que fazer quando as multas começam a chegar
Para quem enfrenta uma situação semelhante, o primeiro passo é consultar o cadastro do veículo e verificar se constam a comunicação de venda e a transferência. Se a comunicação não estiver registrada, o vendedor deve procurar o Detran onde o veículo está cadastrado para saber como formalizá-la com os documentos disponíveis.
Também vale reunir o comprovante de pagamento, os documentos assinados e as mensagens trocadas durante a negociação. As notificações de multa precisam ser examinadas individualmente, respeitando os prazos de defesa, recurso e identificação do condutor, quando aplicável. Comunicar a venda agora não significa cancelar automaticamente as multas anteriores, já que o CTB prevê responsabilidade solidária até a comunicação.
Se o comprador continuar sem regularizar a situação, a orientação jurídica pode ajudar a avaliar uma ação para exigir a transferência e eventual ressarcimento de prejuízos comprovados. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reúne decisões que reconhecem o dever do comprador de transferir o veículo, sem afastar a obrigação do vendedor de comunicar a venda.
Um despachante pode auxiliar nos procedimentos administrativos, conforme os serviços disponíveis no estado, mas a contratação não substitui a obrigação do comprador nem garante, por si só, a solução da pendência.
A principal lição do caso é acompanhar a documentação com o mesmo cuidado dedicado ao pagamento. Guardar os registros da negociação e confirmar a comunicação de venda ajuda a evitar que uma transação aparentemente encerrada continue trazendo problemas meses depois.
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