Empregada doméstica também passa a ter duas folgas por semana com o fim da 6×1? Veja o que dizem a nova emenda e a advogada Flávia Vaz Rabello
Mudança constitucional amplia o descanso remunerado, enquanto a Lei das Domésticas estabelece regras próprias para a contratação e a jornada dessas profissionais

O fim da escala 6×1 também traz mudanças para as empregadas domésticas que trabalham com carteira assinada. A nova emenda constitucional estabelece dois dias de descanso semanal remunerado, ampliando a proteção de trabalhadores que atualmente possuem apenas uma folga por semana.
A mudança está prevista na Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, e alcança os direitos de jornada e repouso assegurados à categoria doméstica pela Constituição.
Atualmente, a Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, estabelece uma jornada de até oito horas diárias e 44 horas semanais, além do descanso semanal remunerado.
Entretanto, a nova regra constitucional altera o limite de horas e amplia o período de descanso, criando a necessidade de adequação das jornadas.
Em artigo sobre os direitos das empregadas domésticas, a advogada trabalhista Flávia Vaz Rabello, inscrita na OAB/SP sob o número 262.057, explica que a Lei Complementar nº 150 regulamenta os contratos dessas profissionais e estabelece garantias semelhantes às dos demais empregados formais.
A especialista destaca que a legislação contempla profissionais que prestam serviços contínuos para uma pessoa ou família, no ambiente residencial, por mais de dois dias na semana.
Além disso, a advogada diferencia essa categoria das diaristas, que trabalham até dois dias por semana na mesma residência e, em regra, não possuem vínculo de emprego doméstico.
Com a nova emenda constitucional, o direito aos dois dias de descanso semanal remunerado passará a valer após o período de transição de 60 dias, previsto para terminar em dezembro de 2026.
Nesse primeiro momento, a jornada máxima também cairá de 44 para 42 horas semanais. Posteriormente, em dezembro de 2027, o limite será reduzido para 40 horas, sem diminuição salarial.
Na prática, famílias que contratam uma empregada doméstica de segunda-feira a sábado precisarão reorganizar os horários para respeitar as novas exigências.
Entretanto, isso não significa que todas as profissionais terão folga obrigatoriamente aos sábados e domingos.
A emenda estabelece que um dos dias de descanso ocorra preferencialmente aos domingos, permitindo outras formas de organização da jornada conforme a legislação.
Além disso, empregadores deverão observar os contratos e os registros de horário, inclusive para ajustar as informações necessárias ao pagamento das trabalhadoras.
As regras também precisam ser analisadas de acordo com cada modalidade de contratação, especialmente quando existem jornadas parciais ou sistemas especiais de compensação.
Dessa forma, a mudança representa uma ampliação do descanso das empregadas domésticas formais, enquanto as famílias terão um período de adaptação para reorganizar a rotina de trabalho.
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